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1ª Câmara Cível determina reintegração de professora do município de Mucambo

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30.10.09
Em ação defendida pelo advogado Manoel Portela Filho, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ/Ce) determinou à Prefeitura de Mucambo a reintegração da professora Maria do Nascimento Silva ao cargo anteriormente ocupado no município. A decisão foi resultado da negação parcial do recurso impetrado pelo ex-prefeito da cidade, localizada a 298km de Fortaleza, Wilebaldo Melo Aguiar.
O gestor ingressou com recurso pedindo a reforma da decisão de 1º Grau, que determinou a reintegração da professora ao cargo de origem, bem como o pagamento dos vencimentos devidos enquanto a servidora esteve afastada do cargo.
O relator do processo, desembargador Francisco Sales Neto, negou parcialmente o recurso, confirmando a obrigatoriedade de a Prefeitura reintegrar a professora. Em contraponto, o magistrado entendeu que a concessão dos vencimentos referentes ao período no qual a professora esteve afastada somente deve incidir a partir da impetração de mandado de segurança.
De acordo com os autos do processo (apelação cível nº 2005.0005.7119-0/1), M.ria do Nascimento Silva, foi aprovada em concurso público realizado pela Prefeitura de Mucambo em agosto de 1997, sendo empossada um ano depois. Quatro anos após a nomeação, ela foi demitida do cargo, por conta do Decreto Municipal 002 de 05/01/2001, que anulou o concurso realizado em 1997.
Sentindo-se prejudicada, a servidora entrou com ação junto à Comarca de Mucambo, pedindo reintegração ao cargo anteriormente ocupado. O pleito foi atendido por meio de liminar concedida pela juíza Thémis Pinheiro, mas, depois de voltar ao desempenho regular de suas funções, a professora foi novamente demitida. Em novo recurso impetrado pela professora, a juíza Carla Susiany Alves de Moura confirmou a liminar anterior.
Na apelação cível, o prefeito Wilebaldo Melo Aguiar alegou que a Justiça Comum Estadual não teria competência para julgar o feito e que a impetrante não indicou o tempo da demissão, ?que teria se dado em razão de suas constantes faltas ao trabalho?.
Em seu voto, o desembargador Sales Neto descredenciou os argumentos do apelante: ?Inexistindo vínculo de natureza trabalhista entre servidor público submetido a regime único estatutário e a Administração Pública, cabe à Justiça Comum, e não a Justiça especializada do Trabalho, julgar demanda em que se discute à subordinação estatutária?.
Quanto à reintegração ao cargo, o magistrado entendeu que a mesma é ?irretocável?, pois a demissão da servidora desrespeitou ?regras básicas?, como o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Fonte: TJ/Ceará