1ª Câmara Cível determina a reintegração de 30 servidores à Prefeitura de Miraíma
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- 17-06-2009
17.06.09
Por unanimidade de votos, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ/Ce) reformou sentença monocrática para determinar a imediata reintegração de 30 servidores à prefeitura do município de Miraíma, localizado a 190 km de Fortaleza.
A decisão colegiada foi proferida nesta 2ª. feira (15/06) e teve como relator da matéria o desembargador Raul Araújo Filho. ?Ante a inexistência de processo administrativo, e diante da violação dos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, é que se vislumbra a nulidade do ato administrativo de exoneração dos ora apelantes?, disse o relator em seu voto.
Consta nos autos que, em 24 de setembro de 2001, através do Decreto municipal nº 17/2001, o então prefeito Antônio Ednardo Braga Lima destituiu os servidores concursados, aprovados e estáveis em seus cargos. O prefeito exonerou os funcionários em razão de suposta perseguição política, retirando-os da folha de pagamento. Ele justificou a dispensa dos servidores embasado apenas em uma sindicância.
Alegando direito líquido e certo, os servidores ajuizaram mandado de segurança no fórum local contra o ato ilegal e abusivo praticado pelo administrador. Em 9 de dezembro de 2002, o juiz Carlos Ademá da Rocha julgou a ação improcedente e decidiu pela denegação da segurança. O magistrado considerou legal o ato praticado pelo gestor público.
Inconformados, os servidores interpuseram recurso apelatório (nº 2002.0003.4753-7/0) no Tribunal de Justiça visando a reforma da sentença e pleiteando o retorno ao pleno exercício de seus cargos.
Ao julgarem o processo, os desembargadores da 1ª Câmara Cível deram provimento ao recurso, anularam o decreto nº 17/2001 e determinaram a imediata reintegração dos apelantes nos cargos anteriormente ocupados.