1ª Câmara Cível confirma sentença contra Unimed
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- 07-04-2009
Por unanimidade, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará manteve a sentença que condenou a Unimed de Fortaleza ao pagamento de indenização no valor de R$ 38.500,00 ao paciente Joseph Faria de Oliveira.
A decisão foi confirmada nesta segunda-feira, 06/03. O relator da matéria, desembargador Fernando Ximenes proferiu seu voto com base em vasta jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em que se constata decisões a favor dos usuários de planos de saúde. ?Abusiva é a cláusula contratual que exclui da cobertura a colocação de stent, quando este é indispensável ao êxito do procedimento cirúrgico coberto pelo plano de saúde?, afirmou Ximenes.
Consta nos autos que Joseph Faria de Oliveira era portador de cardiopatia grave e necessitava se submeter a uma cirurgia corretiva com urgência para implantação de dispositivo denominado stent farmacológico. A Unimed de Fortaleza, com a qual havia firmado um contrato, alegou que o referido dispositivo era importado e, portanto, excluído da cobertura do plano de saúde.
O paciente pagou pelo equipamento médico e posteriormente ajuizou ação ordinária de ressarcimento de despesa médica hospitalar e danos morais no Fórum Clóvis Beviláqua. Em 30 de setembro de 2008, o juiz da 23ª Vara Cível, Manoel Cefas Fonteles Tomaz julgou a ação procedente, condenando a Unimed ao pagamento de R$ 18.500,00 a título de danos materiais e R$ 20 mil por danos morais.
A Unimed interpôs apelação cível no Tribunal de Justiça argumentando que o contrato firmado com o paciente não previa o fornecimento de custeio de próteses importadas. Posto em votação, os desembargadores negaram provimento ao recurso para manter, na íntegra, a sentença monocrática.