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1ª Câmara Cível confirma sentença contra Ubajara

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Por unanimidade, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará confirmou a sentença que obrigou o município de Ubajara a lotar no cargo de supervisora escolar a servidora Maria Helena de Araújo Moura.
A decisão foi proferida nesta terça-feira (05/05). O relator da matéria foi o desembargador Francisco Sales Neto. ? Como é sabido, a regra é que o servidor exerça sua funções inerentes ao cargo para o qual foi aprovado em concurso público, constituindo exceção o seu aproveitamento em outras funções?, disse o relator em voto.
Maria Helena foi aprovada em concurso público para o cargo de supervisora escolar em 1997. Consta nos autos que, em abril de 2005, a secretária de Educação daquele município, Raimunda Fontenele Parente Lima, destituiu a servidora do cargo de supervisora escolar e a lotou no cargo de professora de ensino fundamental, passando a funcionária a desempenhar função divergente daquela para a qual prestou concurso. Além disso, teve seu salário reduzido de R$ 1.100,00 para R$ 340,00.
Alegando ato ilegal e abusivo da secretária de Educação, ela impetrou mandado de segurança no fórum local. Em março de 2006, o juiz Fábio Medeiros Falcão de Andrade determinou que a servidora retornasse à ocupar o cargo de supervisora escolar, bem como restabeleceu a remuneração no valor de R$ 1.100,00, conforme a Lei Municipal 727/2005.
Ao julgarem o processo, os desembargadores da 1ª Câmara Cível detectaram várias ilegalidades no caso, inclusive ?redução de vencimentos? da funcionária, em total desrespeito à lei dos servidores públicos, razão pela qual confirmaram a decisão monocrática.