1ª Câmara Cível condena Coelce a pagar indenização à cliente
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- 01-02-2011
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou a Companhia Energética do Ceará (Coelce) a pagar indenização de R$ 3 mil à I.G.M., que teve o nome incluído indevidamente em cadastro de restrição ao crédito. A decisão manteve a sentença proferida pela Vara Única da Comarca de Banabuiú, distante 214 km de Fortaleza.
Conforme os autos, a cliente mantinha um pequeno comércio nas proximidades do açude público de Banabuiú. No dia 30 de janeiro de 2004, as comportas do açude foram abertas e a barraca de I.G.M. acabou sendo destruída pela água. Sem condições de trabalhar, ela abandonou o comércio, alegando nunca ter recebido nenhuma cobrança da Coelce.
Mais de três anos depois do ocorrido, ao tentar efetuar uma compra, a cliente soube que o nome dela havia sido inscrito pela Companhia em cadastro de devedores. I.G.M. ingressou com ação na Justiça pleiteando indenização por danos morais, sob a alegação de ter sofrido constrangimentos e se sentido exposta em sua cidade.
Em contestação, a Coelce afirmou que a inscrição do nome de I.G.M. no cadastro de devedores foi legal, pois, ao sair do imóvel, a comerciante não pediu o cancelamento definitivo do fornecimento de energia elétrica. Ao analisar o caso, o Juízo da Vara Única da Comarca de Banabuiú condenou a concessionária a pagar indenização de R$ 3 mil.
Inconformada, a Coelce ingressou com apelação no TJCE. Ao apreciar a matéria, o relator do processo, desembargador Francisco Sales Neto, entendeu que a empresa passou a cobrar o fornecimento de energia elétrica mesmo depois de o comércio de I.G.M. ter sido destruído pela água. O magistrado disse ainda que cabia à Companhia provar que a cliente deixou de solicitar o definitivo fornecimento de energia elétrica, o que não foi feito.