1ª Câmara Cível condena Bradesco Seguros a pagar indenização para agricultor
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- 15-05-2012
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou a Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros a pagar R$ 1.350,00 ao agricultor M.C.O.. A indenização é referente ao Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT).
Segundo os autos, M.C.O. ficou com invalidez permanente em um dedo da mão direita, após acidente de trânsito. O sinistro ocorreu em outubro de 2007, conforme boletim de ocorrência juntado ao processo.
O agricultor solicitou, administrativamente, o recebimento do seguro DPVAT, no valor de R$ 13.500,00. A Bradesco Seguros, no entanto, negou o pedido.
Por esse motivo, M.C.O. ajuizou ação solicitando o pagamento da indenização. Alegou ter provas suficientes que demonstram a invalidez permanente, como a declaração médica hospitalar e o laudo médico juntados aos autos.
Em contestação, a seguradora defendeu a inexistência de prova quanto à invalidez total e permanente. Em dezembro de 2011, o Juízo da Comarca de Aiuaba julgou o pedido improcedente “ante a ausência do direito à verba securitária pretendida”.
Inconformado, M.C.O. interpôs apelação (nº 0001905-59.2010.8.06.0030) no TJCE, objetivando modificar a sentença. Argumentou que tinha direito a receber o seguro, conforme determina a Lei nº 11.649/07.
Ao relatar o processo nessa segunda-feira (14/05), o desembargador Francisco Sales Neto destacou que “analisando detidamente os fólios processuais, verifica-se que foi carreado junto com a exordial laudo do Instituto Médico Legal, no qual consta que o agricultor restou acometido de incapacidade permanente por debilidade”.
O desembargador também explicou que, segundo a tabela de cálculos editada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), para “hipóteses como a ora em tablado, faz o apelante jus a 10% do valor da indenização máxima da invalidez total”, que é R$ 13.500,00.
Com esse entendimento, a 1ª Câmara Cível deu parcial provimento ao recurso, reformou a sentença e condenou a seguradora a pagar o valor de R$ 1.350,00, devidamente corrigido.