19ª Vara Cível condena Unimed a indenizar cliente que teve procedimento negado
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- 22-09-2010
A Unimed Fortaleza ? Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. foi condenada a pagar R$ 10.800,00 ao cliente P.T.S. como indenização por danos morais. A decisão é do titular da 19ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, juiz José Ricardo Vidal Patrocínio.
Cliente há 17 anos da empresa, o aposentado P.T.S. tinha a esposa, M.H.S., como dependente no plano contratado. Consta no processo (nº 12758-20.2010.8.06.0001/0) que, em 2008, M.H.S. foi diagnosticada com uma doença inflamatória e degenerativa no joelho.
O ortopedista determinou que a paciente fosse submetida a uma intervenção cirúrgica denominada artroplastia total, que implantaria uma prótese no joelho dela. O marido de M.H.S. procurou a Unimed para autorização da cirurgia, quando foi informado de que o serviço não era custeado pelo plano.
Com o agravamento do estado de saúde da esposa, P.T.S. recorreu a empréstimo para pagar a prótese, orçada em R$ 10.800,00. Em outubro de 2008, a cirurgia foi realizada. Em janeiro de 2009, o segurado levou à Unimed os comprovantes de pagamento da prótese, para obter o reembolso do dinheiro.
Sem resposta positiva, o cliente ajuizou ação com pedido de indenização por danos materiais contra a operadora no valor de R$ 10.800,00. De acordo com a Unimed, o serviço foi negado porque o plano contratado pelo casal era anterior à lei nº 9.656/98, não prevendo o custeio de órteses ou próteses. A empresa afirmou ainda que a adequação do contrato às necessidade é atribuição do usuário.
Na sentença, o juiz José Ricardo Vidal Patrocínio determinou o pagamento do montante pleiteado e afirmou que o argumento da ré não deve prosperar, uma vez que se trata da saúde do consumidor. A saúde ?não pode ser caracterizada como simples mercadoria e nem pode ser confundida com outras atividades econômicas?, destacou. A sentença foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico do último dia 17.