17ª Vara criminal aceita denúncia contra acusados de tortura e tentativa de estupro
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- 06-11-2009
06.11.09
A juíza titular da 17ª Vara Criminal, Marlúcia de Araújo Bezerra Pedroza, recebeu, em decisão tomada na tarde da última 4ª.feira (04/11), a denúncia oferecida pelo Ministério Público contra os réus Regis Antônio Benevides dos Santos e Paulo Fernando Souza. Eles estão sendo acusados de tortura e tentativa de estupro contra Rita de Cássia dos Santos Sousa, de 23 anos.
Em sua decisão, a magistrada acatou a sugestão do promotor de Justiça Lucídio Queiroz Júnior e determinou, em consequência disso, a citação dos acusados para, no prazo de 10 dias, responderem à acusação por escrito, por meio de advogado ou defensor público. O prazo para apresentação da defesa começa a contar a partir do momento que a citação for feita e anexada aos autos do processo.
Os dois acusados responderão por infringir os artigos 213 (constranger mulher à conjunção carnal mediante violência ou ameaça), combinado com o 14 (Tentativa – quando iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente), do Código Penal Brasileiro, além da lei 9.455/97, que regulamenta o crime de tortura. Em ambas, a pena varia de quatro a dez anos de reclusão.
O crime aconteceu na madrugada do dia 28 de março de 2009, após a vítima ter conhecido e iniciado relacionamento amoroso com Regis Antônio numa casa de shows, na Avenida Washington Soares. Depois da festa, a vítima saiu acompanhada do réu e de amigos deste, entre eles, o outro acusado, Paulo Fernando Souza.
Devido a um problema mecânico no veículo de Regis, os dois réus e a vítima foram para o apartamento de Paulo Fernando, onde Rita de Cássia passou a ser ameaçada, torturada e espancada por ambos. Para escapar dos agressores, ela aproveitou um momento de descuido deles e saltou da varanda do segundo andar do apartamento, ficando gravemente ferida.
Fonte: TJ/Ceará