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2ª Câmara de Direito Privado implanta “Voto Provisório” e julga 67 processos em 50 minutos

2ª Câmara de Direito Privado implanta “Voto Provisório” e julga 67 processos em 50 minutos

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A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) implantou, nesta quarta-feira (08/02), a ferramenta “Voto Provisório” para agilizar o julgamento de processos. Na sessão, foram apreciados 67 processos em 50 minutos. Além disso, houve uma sustentação oral, com manifestações dos advogados das duas partes.
Um dos casos foi a apelação (nº 0142056-02.2009.8.06.0001) interposta pela Jaysa – Jatay Pedrosa Automóveis e Ford Motor Company Brasil contra sentença da 1ª Vara Cível de Fortaleza, que condenou as referidas empresas ao pagamento de R$ 12 mil de indenização moral para um cliente.
O consumidor alegou ter comprado veículo no valor de R$ 54.490,00, em abril de 2008. Oito meses depois, durante viagem para o Interior, uma das rodas soltou com o carro em movimento. Como estava em baixa velocidade, conseguiu controlar e evitar capotamento. Por conta disso, o veículo ficou no conserto por mais de um mês, o que o impossibilitou de trabalhar. Sentindo-se prejudicado, ajuizou ação contra as empresas requerendo indenização por danos morais e materiais.
Na contestação, a Jaysa Automóveis sustentou caso fortuito e disse não ter culpa pelo ocorrido. Sob esse argumento, pediu a improcedência da ação. Já a Ford defendeu má utilização do automóvel.
Ao analisar o caso, o Juízo da 1ª Vara Cível de Fortaleza condenou a Ford Brasil a pagar R$ 12 mil de indenização moral, determinando à Jaysa Automóveis ser a responsável subsidiária da obrigação.
Inconformadas, as partes apelaram no TJCE pleiteando a reforma da decisão. O cliente requereu a majoração do valor por considerar insuficiente. A Ford afirmou que o rapaz demorou a fazer vistoria no automóvel e fez a viagem de longa distância sem esse procedimento. Em decorrência, solicitou a inversão da condenação subsidiária. Já a Jaysa disse que a soltura de uma roda do automóvel em movimento não geraria, necessariamente, a indenização a título de danos morais.
Ao julgar o processo, a 2ª Câmara de Direito Privado negou provimento aos recursos do consumidor e da Jaysa, e deu parcial provimento ao da Ford no que diz respeito à responsabilidade solidária entre as empresas. Para o relator, desembargador Teodoro Silva Santos, existe a necessidade de os consumidores respeitarem o prazo para revisão dos veículos, porém, considerou haver forte indicação de que os problemas constatados já estavam no automóvel quando saiu da fábrica. “A diferença entre marco da primeira revisão – seis meses ou dez mil quilômetros, o que vier primeiro – e a data do acidente – oito meses após a compra – é de apenas dois meses. Em suma, o prazo de dois meses não pode ser considerado extenso ao ponto de colaborar com o desprendimento de uma roda do veículo em movimento”.
VOTO PROVISÓRIO
A ferramenta possibilita agilizar o julgamento dos processos porque permite aos desembargadores estudar e discutir o voto previamente, antes de serem levados para sessão. O acesso de cada magistrado ao sistema é feito por meio de senha, garantindo assim a segurança necessária ao procedimento. A medida dispensa a leitura, na íntegra, dos votos durante as sessões. O sistema já é utilizado pela 3ª Câmara de Direito Público e 3ª Câmara Criminal.