Direitos dos titulares e obrigações do controlador
DIREITOS DOS TITULARES
O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição:*
I – confirmação da existência de tratamento;
II – acesso aos dados;
III – correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
IV – anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto nesta Lei;
V – portabilidade dos dados a outro fornecedor de serviço ou produto, mediante requisição expressa, de acordo com a regulamentação da autoridade nacional, observados os segredos comercial e industrial;
VI – eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular, exceto nas hipóteses previstas no art. 16 desta Lei;
VII – informação das entidades públicas e privadas com as quais o controlador realizou uso compartilhado de dados;
VIII – informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa; e
IX – revogação do consentimento.
*Art. 18 da LGPD.
OBRIGAÇÕES DO CONTROLADOR
O Tribunal de Justiça é o controlador de dados pessoais do PJCE e tem as seguintes obrigações, além de outras previstas na Lei:
I – manter registro das operações de tratamento de dados pessoais;
II – adotar medidas para garantir a transparência do tratamento de dados baseado em seu legítimo interesse;
III – elaborar relatório de impacto na proteção de dados pessoais, inclusive de dados sensíveis, relativo ao tratamento de dados;
IV – fornecer, sempre que solicitadas, informações claras e adequadas a respeito dos critérios e dos procedimentos utilizados para as decisões tomadas com base em tratamento automatizado de dados pessoais, nos termos da Lei; e
VII – orientar os operadores quanto aos tratamentos de dados pessoais segundo instruções internas, a legislação e as regulamentações da ANPD.