O leilão judicial é uma das formas de alienação de bens prevista na legislação processual, destinado a converter bens móveis e imóveis em valores pecuniários, a fim de satisfazer uma demanda levada à apreciação do Poder Judiciário, ou, no caso de bens apreendidos em processos de natureza criminal, evitar a depreciação do valor do bem até a decisão final do processo.
Por meio dos leilões judiciais, os bens penhorados, sequestrados ou apreendidos no curso de processos judiciais de natureza cível ou criminal, são levados à venda pública, para que interessados possam oferecer lances, a partir de um valor mínimo, determinado pelo juiz competente.
De acordo com a legislação em vigor, os leilões judiciais devem ser realizados, preferencialmente, na modalidade eletrônica, sob responsabilidade de leiloeiro ou corretor público credenciado junto ao Tribunal de Justiça.
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