Criação

O que é o Juizado do Torcedor e como funciona?
Através da Recomendação n.º 45 de 17 de dezembro de 2013, o Conselho Nacional de Justiça recomendou que os Tribunais instalassem o Juizado do Torcedor e de grandes eventos, com competência para processar, julgar e executar as causa cíveis, criminais e fazendárias exclusivamente decorrentes das atividades reguladas na Lei 10.671, de 16 de maio de 2003, bem como as causas cíveis de menor complexidade e criminais de menor potencial ofensivo, assim definidas na Lei 9.099, de 26 de setembro de 1995, com funcionamento especial em regime de plantão, quando necessário, excluídos os feitos de natureza criminal de competência do Tribunal do Júri (art. 1º, incio II, da Recomendação 45).

Para que foi criado?
Tem por finalidade efetivar as determinações da Lei 10. 671/2013 para garantir a ampla proteção dos direitos dos torcedores, notadamente em relação à segurança destes.