Selo Digital – Dúvidas Frequentes

1. Como proceder a habilitação para uso do ambiente tecnológico do Selo Digital?

R: A adesão ao selo digital é obrigatória, conforme o art. 12 da Resolução 05/2014. A solicitação de acesso ao ambiente tecnológico do Selo Digital deverá ser feita mediante preenchimento do formulário de acesso. O serventuário responsável pela serventia extrajudicial deverá encaminhar o formulário(links abaixo) para o e-mail selodigital@tjce.jus.br , formalizando a indicação da sua empresa fornecedora de software. Para mais informações ver o Ofício Circular nº 36/2019/CGJCE

  1. REQUERIMENTO DE ACESSO AO AMBIENTE DE TESTES/PRÉ-PRODUÇÃO DO SISTEMA SELO DIGITAL
  2. REQUERIMENTO DE ACESSO AO AMBIENTE DE PRODUÇÃO DO SISTEMA SELO DIGITAL
2. Como proceder o cadastro do Certificado Digital?

R: Após o cadastro realizado no item 1 acima, o Serventuário receberá em seu e-mail, login e senha para acesso ao ambiente denominado Portal do Selo Digital. O Serventuário deverá realizar o cadastro do Certificado Digital que será utilizado no ambiente de homologação,  através da funcionalidade Cadastros -> Certificado Digital. Como o cadastro do certificado exige que o aplicativo Java seja executado no navegador, é sugerido utilizar o navegador Internet Explorer 11 ou Mozilla Firefox na versão 51.0, com Java 1.7 para realizar habilitar o uso do Java e proceder com o cadastro do Certificado Digital. Posteriormente, o serventuário deverá realizar novamente esse cadastro do Certificado Digital na aplicação do ambiente de Produção (https://selodigital.tjce.jus.br/portal). Procedimento para acesso ao Selo Digital em Produção

3. Onde encontro a documentação do projeto Selo Digital?

R: A documentação do projeto Selo Digital está disponível no endereço: https://www.tjce.jus.br/fermoju/documentos-do-selo-digital/.

4. Qual contato para esclarecer Dúvidas Técnicas e Dúvidas de Negócio?

R: As Dúvidas de Negócio (Normas, prazos de implantação, etc) bem como a solicitação para habilitar o acesso ao ambiente tecnológico do Selo Digital, devem ser encaminhadas para o e-mail selodigital@tjce.jus.br. Já as Dúvidas Técnicas, referente ao uso do ambiente tecnológico do Selo Digital (Webservices, Schemas, Portal do Selo etc), devem ser encaminhadas para a CATI (Central de Atendimento do Tribunal de Justiça) através do e-mail chamado@tjce.jus.br.

5. Os selos físicos em estoque, após a data da implantação do Selo Digital, serão recolhidos pelo Fermoju e trocados por Selos Digitais?

R: Efetivada a migração do sistema selo físico para selo digital, a serventia deverá remeter ao Fermoju seu estoque de selos físicos, com exceção dos SELOS 2, 3 e 14, que será averiguado pelo Fermoju, no máximo em 20 (vinte) dias úteis, conforme disposto no § 4º, art. 1º da Resolução 05/2014. Após a quantificação e qualificação dos selos físicos, o Fermoju elaborará ata de verificação simplificada e comunicará o resultado à Corregedoria-Geral da Justiça. Enquanto não cumprida tal determinação o Cartório não poderá solicitar novos selos digitais. Não haverá troca de selo convencional por selo digital.

6. Quantos selos eu posso solicitar?

R: A quantidade de selos disponibilizada depende da média de consumo de cada tipo de selo por serventia. O quantitativo é determinado pelo Fermoju. Para o ambiente de homologação do Selo Digital, foi estabelecido a quantidade máxima de 1.000 (selos) por tipo de selo utilizado pela serventia.

7. Quais os tipos de selos utilizados pelas serventias extrajudiciais?

R: No total são 15 tipos de selos utilizados de acordo com as atividades desenvolvidas por cada serventia, previstos no Anexo Único da Lei nº 14.605 de 05/01/2010. Como informado no item 3, os Selos 2, 3 e 14 permanecerão como selos físicos, sendo informados através do sistema Sisguias Extrajudicial Online (SASE). Os demais tipos de selos serão selos digitais, passando a ser solicitados e informados no ambiente tecnológico do Selo Digital.

8. Quais os Atos existentes e quais selos serão utilizados em cada ato?

R: Os Atos Extrajudiciais praticados no âmbito do Estado do Ceará pelas serventias extrajudiciais, bem como a devida utilização dos selos estão disponíveis na Tabela de Emolumentos no endereço: https://www.tjce.jus.br/avisos-fermoju/. O lançamento das movimentações dos atos extrajudiciais referentes à arrecadação dos valores Emolumentos, Fermoju e Selos para emissão da Guia de Recolhimento do Fermoju e Guia de Selos continuará sendo realizada no SASE (Sisguias Extrajudicial Online).

9. Como proceder para a geração da Guia de Recolhimento do Fermoju/Selo?

R: Para emissão da Guia de Recolhimento do Fermoju e Guia de Selos, o lançamento das movimentações dos Atos Extrajudiciais referentes à Arrecadação dos valores Emolumentos, Fermoju e Selos, continuará sendo realizada no Sisguias Extrajudicial Online (SASE), tanto os atos que possuem selos físicos como atos os que passarão a ter selos digitais. Em relação ao procedimento atual realizado no SASE, no lançamento da movimentação do ato, a série de selo deverá ser informada para os atos que permanecerão com selo físico: 002001 (SELO 2 – Reconhecimento de Firma), 002002 (SELO 3 – Autenticação) e  002021 (SELO 14 – Reconhecimento de Firma para Transferência de Veículo). Para os demais atos que possuirão selo digital associado, o número de série do selo digital não será informado. O número de série do selo digital deverá ser informado no ambiente tecnológico do Selo Digital, após a efetiva prática do ato.

10. Quando poderei solicitar mais selos, além dos 1000 por tipo definidos, no caso do ambiente de pré-produção?

R: Conforme o Inciso I, § 1º da Portaria nº nº1053/2010, que altera a Portaria nº 1006/2009, quando o estoque de selos for correspondente a até 50% (cinquenta por cento) da quota mensal de distribuição.
Exemplo: estando de posse dos 1000 selos, a serventia deverá fazer a movimentação dos atos com os seus selos. Isso permitirá a serventia solicitar mais selos e assim, manter o seu estoque de selos. Se a serventia tem 1000 (mil) selos do tipo 2(dois) e movimentou 500(quinhentos) atos selados com o selo tipo 2(dois), a mesma poderá fazer uma solicitação de 500 selos do tipo 2.

11. Qual seria a periodicidade de envio das informações para que o sistema funcione de forma segura?

R: O art. 5º da Resolução 05/2014 prevê as seguintes situações para periodicidade de envio das informações:
a). Para as serventias de Entrância Final, ficou definido que o envio dos atos dar-se-á automaticamente, num período não maior que 30 minutos após a sua lavratura, em intervalos de 5 minutos. O sistema deverá proceder ao envio de forma automática, ou seja, sem a interferência de nenhum funcionário da serventia.
b) Para as serventias localizadas nas sedes das comarcas de entrâncias vinculadas, inicial e intermediárias os atos deverão ser enviados uma vez ao final do expediente matutino e outra ao final do expediente. Novamente, o sistema deverá proceder ao envio de forma automática, ou seja, sem a interferência de nenhum funcionário da serventia.
c). No encerramento das atividades semanais, nos cartórios de distritos localizados nas comarcas de Entrâncias vinculadas, inicial e intermediárias.

12. Qual código de selo utilizo na movimentação de Atos “Sem Selo”?

R: Alguns atos não contêm selos, como o 001006 (Realização de busca (Para cada 5 anos ou fração)). Esses atos “Sem Selo” não serão lançados no ambiente tecnológico do Selo Digital. Porém, esses atos devem continuar sendo informados no Sisguias Extrajudicial Online (SASE), para fins de recolhimento dos valores Fermoju e Selo, bem como as demais informações exigidas no lançamento desses atos, normatizados pela Notas Explicativas da Corregedoria Geral de Justiça.

13. Se o ato, após ser finalizado e enviado para o Portal do Selo Digital, precisar ser corrigido, como funcionará a retificação?

R: Sabe-se que cada sistema de informação utilizado nas serventias extrajudiciais possui uma maneira para encerrar o ato. Via de regra, deve haver uma opção de finalização do ato pelo operador, momento em que o Selo Digital será apropriado ao ato para impressão. Enquanto o ato encontra-se finalizado no sistema, mas ainda não remetido para o portal do Selo Digital, ele poderá ser alterado no sistema para corrigir eventuais falhas ou informações incorretas, sem a necessidade de que ele seja cancelado ou retificado. Após o envio do ato, haverá apenas a possibilidade de que ele seja retificado, conforme a ocasião, o que será explicado a seguir. Para que se evitem estes inconvenientes, o ideal que os atos sejam impressos em forma de minuta para que as partes o avaliem antes da conclusão, o que evitará o consumo equivocado e a eventual perda do Selo Digital.

14. Como proceder a retificação de um Ato?

R: De acordo com o art. 9º da Resolução 05/2014, quando o ato, mesmo após ser conferido pelas partes, for concluído e enviado para o portal do Selo Digital com equívoco, seja de digitação ou conteúdo, o titular da serventia poderá utilizar o procedimento do ato retificador, já constante da modelagem do Selo Digital (arquivos XSD). Deverá ser informado no ato de retificação o número do selo empregado no ato a ser retificado, de modo que o sistema possa vincular o ato retificado e o retificador. A consulta do ato pelo número do selo deverá apresentar a informação clara de que o ato foi retificado. O procedimento de retificação de ato poderá ser feito até a geração da Guia de Pagamento do Fermoju/Selo.

15. Como proceder para retificar um ato após a geração da Guia de Recolhimento do Fermoju/Selo?

R: Com a implantação do Selo Digital, as informações referentes à Arrecadação (lançadas no SASE), estão desacopladas das informações referentes à Prática dos atos (lançados no Selo Digital). Ao mesmo tempo, as informações lançadas nesses dois sistemas são vinculadas através de algumas informações, como o Número do Atendimento e o Código da Serventia. Dessa forma, será possível retificar um ato após a geração da Guia de Recolhimento do Fermoju e Guia de Selo.

16. Haverá a possibilidade de se cancelar um ato já remetido ao TJCE?

R: Uma vez que os atos sejam remetidos ao portal do Selo Digital de Fiscalização, não poderão ser cancelados pelo sistema sem que sejam apostos novos selos, ou seja, sem que sejam efetuados novos atos, salvo o RI (Registro de Imóveis) que poderá informar o cancelamento de atos pendentes de selos.

17. Um ato retificador seria o mesmo ato enviado novamente com as alterações necessárias?

R: Um ato retificador é um novo ato, com o mesmo selo do ato retificado, que retifica informações equivocadamente lançadas no ato que o deu origem, que faz referência ao ato anterior, com mesmo número de folha e livro, quando houver previsão no Schema XML. Na prática, funcionará assim: uma vez detectado um erro material no ato a ser retificado, deverá lavrar-se um novo ato, com todas as informações constantes do ato original, obviamente com as correções necessárias. Nesse novo ato haverá um campo obrigatório (SqAtoRetificado) que será o sequencial do ato (SqAto) informado no retorno da operação de Movimentação de Atos do ato original (Retificado). Desse modo, assinalada a hipótese de se tratar de ato retificador e informado o número do selo utilizado no ato que deu origem, poder-se-á, por meio da consulta pública, obter-se a informação clara de que o ato foi retificado. Assim o sistema ficará seguro para a parte interessada.

18. O selo substitui as informações do ato? Ou seja, não haverá necessidade de imprimir etiqueta do ato, já que o selo contém tal informação?

R: Não. Em nenhum momento o selo substitui o ato, que continua a ser lavrado pelo sistema de forma muito semelhante como é feito atualmente, com todas as informações obrigatórias de acordo com as exigências da lei e das normas administrativas. A única diferença é que no ato não será mais aplicado o selo físico (exceto os atos 002001 (SELO 2), 002002 (SELO 3) e 002021 (SELO 14), e sim o selo digital, com a remessa das informações para o portal de consulta pública, ambiente destinado a verificar a autenticidade daquele ato. Relativo à impressão da etiqueta no ato, não será mais necessário, uma vez que permanecerá a utilização dos selos físicos para os atos mencionados: 002001 (SELO 2), 002002 (SELO 3) e 002021 (SELO 14).

19. Qual a diferença entre ID_ATO e ID_LOTE?

R: ID_ATO é uma chave de identificação única gerada pela serventia e que identifica o ato praticado. ID_LOTE é o código único do lote gerado pela serventia para empacotamento dos atos. O mesmo tem um limite máximo de atos.

20. Qual a disponibilidade do ambiente tecnológico?

R: O ambiente tecnológico do Selo Digital estará disponível no regime de 24/7. Uma vez que o Web Service seja consumido de forma adequada significa dizer que o mesmo não irá bloquear o consumo moderado do ambiente 24 horas por dia e 7 dias por semana. Hoje, a disponibilidade medida é de 99,95% do tempo.

21. O que significa a linha “Situação: Aguardando Processamento”? Esse ato foi ou não processado ? Quando for processado a situação vai mudar?

R: Após o ato ser enviado para o TJCE, o mesmo será processado, podendo gerar pendências a serem resolvidas pelo cartório. Essa situação indica que o ato ainda não foi processado. A situação será atualizada após o processamento do ato, conforme situações definidas no item 2.4 do documento de domínio.

22. No caso de ser aceito ou gerar uma pendência o status irá refletir essa situação?

R: Sim. Se o ato estiver na situação de Pendente, o mesmo deverá ser retificado, corrigindo a pendência. Para tanto deverá ser utilizado o serviço “consultaMovimentacao” disponível no Selo Digital – Web Service.

23. Foi feita uma solicitação de selos, mas não armazenei a chave. Como recuperar?

R: Conforme art. 11 da Resolução 05/2014, os selos serão disponibilizados exclusivamente de forma digital. Portanto, é de responsabilidade do sistema de software do cartório o correto gerenciamento das solicitações e chaves de solicitação, conforme regras definidas. Excepcionalmente, poderão ser requeridas as chaves de solicitações a pedido da serventia, justificando o motivo pelo não armazenamento das mesmas, onde o pedido será atendido em até 48 horas úteis.

24. Como funcionará a migração do selo atual para o Selo Digital de Autenticidade?

R: A substituição do sistema atual pelo modelo do Selo Digital de Autenticidade será realizada de forma escalonada a partir do critério geográfico, conforme estabelecido por Portaria do Presidente do Tribunal de Justiça. De acordo com o cronograma de implantação do Selo Digital de Autenticidade, a serventia que estiver na iminência de utilizá-lo deverá, no prazo mínimo de dois dias e máximo de 5 dias úteis antes da entrada em vigor do novo sistema, realizar a solicitação e recepção dos selos digitais.

25. Em que momento mudará esse status?

R: A situação será atualizada após o processamento do ato, conforme situações definidas no item 2.4 do documento de domínio.

26. No caso de ser aceito ou gerar uma pendência o status irá refletir essa situação?

R: O ato estando na situação de Pendente, o mesmo deverá ser retificado, corrigindo a pendência. As pendências dos Atos constantes em um Lote enviado ao TJCE podem ser verificadas utilizando-se o serviço “consultaMovimentacao” disponível no Selo Digital – Web Service.

27. Como proceder com os atos que foram solicitados e pagos antes da implantação do Selo Digital, mas foram concluídos após a implantação do Selo Digital? (Essa situação poderá ser comum no Registro de Imóveis).

R: Nessa situação, esses atos deverão ser selados com o Selo Digital, através dos Webservices de Movimentação de Atos do Selo Digital, pois apesar de terem sido solicitados e pagos antes da implantação do Selo Digital nessa serventia, a conclusão do ato (prática do ato) só ocorreu de fato após a implantação do Selo Digital. Conforme informado no item 5, ao ser implantado o Selo Digital na serventia, os selos físicos serão devolvidos para o Fermoju, exceto os selos, 2, 3 e 14. Para associar esse ato lançado no ambiente do Selo Digital, com o ato lançado no ambiente do Sisguias Extrajudicial Online (SASE), onde foram informados os valores arrecadados, é necessário informar no Selo Digital o mesmo Número do Atendimento (Talão) informado na movimentação de atos do SASE.