Restituição de Despesas Processuais

Normativos disciplinadores das restituições no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

 

1) Restituição de Custas Processuais: A restituição de custas processuais arrecadadas por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE) pode ser requisitada nas seguintes situações:
– desistência do ajuizamento da ação ou da interposição de recursos;
– recolhimento indevido, em duplicidade ou em excesso
– concessão de gratuidade da justiça

  • Como requerer a restituição de custas processuais:

– O interessado deverá preencher o Requerimento de Restituição de Despesas Processuais, imprimi-lo e apresentá-lo ao Setor de Protocolo Geral do Tribunal de Justiça (podendo ser através do e-mail servprotocoloadm.sejud2@tjce.jus.br), acompanhado dos Documentos comprobatórios exigidos para análise de solicitações de restituição de custas.
– Cadastro de Credores do Estado (Pessoa Física/Pessoa Jurídica)

Importante! Os dados do credor informados no formulário Cadastro de Credores precisam ser iguais aos dados pessoais/empresariais do titular da conta na qual será depositada a restituição. Dados divergentes resultam em atrasos nos processos de restituição.

Obs.: os valores recolhidos à Defensoria Pública ou ao Ministério Público por meio de DAE’s de custas processuais não são restituídos pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

Seguem contatos das duas insituições:

DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO CEARÁ (Guias/DAES FAADEP):

https://www.defensoria.ce.def.br/

Telefones:(85) 3194-5012; (85) 3194-5013; (85) 3194-5014.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ (Guias/DAES FRMMP):

http://www.mpce.mp.br/

E-mail: sefin.frmmp@mpce.mp.br

Telefone: (85) 3452-3766

Legislação pertinenete:

Portaria 2432/2022 – Estabelece critérios para cancelamento da distribuição de feitos iniciais ajuizados em sistema diverso, destinados a competências que estão configuradas para tramitação no Processo Judicial Eletrônico (PJe). 

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2) Restituição de fianças criminais: Se a fiança for declarada sem efeito ou passar em julgado sentença que houver absolvido o acusado ou declarada extinta a ação penal, o valor que a constituir, atualizado, será restituído sem desconto, salvo se utilizado para pagamento das custas, da indenização do dano, da prestação pecuniária e da multa, se o réu for condenado.

  •  Como requerer a restituição de fianças criminais:

– abertura de processo administrativo pela Secretaria de Vara, via registro no sistema SAJADM – CPA, requerendo a devolução da fiança criminal ao interessado, encaminhado à Coordenadoria de Fiscalização das Receitas (TJCECFISRE) da Secretaria de Finanças do Tribunal de Justiça;
– juntada dos seguintes documentos:
a) Ofício formulado pelo magistrado da unidade judiciária de origem, endereçado à Presidência do Tribunal de Justiça, encaminhando a decisão referente à restituição ou a sentença transitada em julgado que houver absolvido o acusado ou tenha sido declarada extinta a ação penal;
b) Cópia da via original da Guia de Recolhimento de Fiança Criminais (GRFC) e respectivo comprovante bancário de pagamento;
c) preenchimento pelo beneficiário da restituição do Cadastro de Credores do Estado (Pessoa Física);

Importante! Os dados do credor informados no formulário Cadastro de Credores precisam ser iguais aos dados pessoais/empresariais do titular da conta na qual será depositada a restituição. Dados divergentes resultam em atrasos nos processos de restituição.

d) Procuração, com firma reconhecida, caso o depósito seja feito em conta de terceiro; e

e) Cópia do documento de identificação do requerente da restituição e de seu representante/procurador, quando for o caso.
Obs.: Em caso de suspensão condicional do processo, a restituição de fiança somente pode ser processada após o decurso do período suspensivo, excetuados os casos de restituição de fiança instruída com decisão do magistrado, proferida nos autos, para reversão de fiança a beneficiários por ele indicados.

Obs.: na falta de qualquer dos documentos acima, o processo será arquivado até sua regularização.

MANUAL DE ORIENTAÇÃO QUANTO À CONFERÊNCIA DE
PAGAMENTO DE FIANÇAS