Orientação a Novos Delegatários
ORIENTAÇÃO PARA DELEGATÁRIOS RECÉM NOMEADOS OU PARA AQUELES QUE OPTEM PELA REMOÇÃO ENTRE SERVENTIAS
1. Sistemas do TJCE utilizados pelos cartórios:
- Selo Digital
- Sisguia Extrajudicial Online
- Selos Extra
- PEX – Portal Extrajudicial e Justiça Aberta
2. ACESSO AOS SISTEMAS SISGUIAS EXTRAJUDICIAL ONLINE E SELOS EXTRA
a) Para obter acesso aos sistemas retro mencionados é necessária inicialmente a inclusão do responsável no banco de dados dos sistemas do TJCE, o que ocorre inicialmente no sistema Portal Extrajudicial-PEX, providência esta feita pela CGJCE. Tal inclusão somente poderá ocorrer na CGJCE, após o recebimento dos documentos, listados no Oficio Circular 97/2020/CGJCE, via sistema SAJ-ADM-CPA, enviados pela Diretoria do Foro da comarca. Após a inclusão do novo responsável no PEX, automaticamente, no prazo de 24hs úteis, esse dado é migrado para o sistema Sisguia Extrajudicial Online. Cabe ao novo responsável, após sua inclusão como responsável no PEX, abrir chamado junto à CATI, para receber login e senha de acesso ao referido sistema PEX, e imediatamente fazer a confirmação e ou atualização de seus demais dados pessoais assim como os dados cadastrais da unidade que passou a responder como titular ou interino, na forma também esclarecida no citado Oficio Circular 97/2020/CGJCE,
b) Paralelamente, o novo titular deverá preencher seus dados na tela de Cadastro Usuário Serventuário do sistema Sisguia Extrajudicial Online.
OBSERVAÇÃO: Ficará dispensado de preencher o Cadastro Usuário Serventuário o(a) Titular ou Interino(a) que seja nomeado(a) para responder por uma segunda serventia ou então renunciar a um cartório para assumir outro, qualquer que seja o motivo.
Nesse caso, após a CGJ/CE atualizar o PEX, o(a) delegatário(a) deverá enviar um Malote Digital para a Divisão de Arrecadação da Secretaria de Finanças do TJCE solicitando o vínculo de seu CPF à nova serventia.
c) Não havendo divergência entre os dados cadastrados nos itens anteriores, um servidor da Coordenadoria de Arrecadação deste TJCE confirmará a habilitação do novo titular e enviará para o e-mail por ele cadastrado a sua senha de acesso.
d) A senha recebida deverá ser utilizada também no acesso ao sistema SELOS EXTRA.
e) E-mail para contato: atendimento.cartorio@tjce.jus.br.
3. ACESSO AO SISTEMA SELO DIGITAL
Para obter acesso ao Portal SELO DIGITAL é necessário preencher os campos do formulário de requerimento de acesso ao ambiente de produção e enviá-lo, digitalizado, para o e-mail selodigital@tjce.jus.br.
4. ACESSO AO PEX-PORTAL EXTRAJUDICIAL E JUSTIÇA ABERTA (CNJ)
5. ATUALIZAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS BANCÁRIOS PARA RECEBIMENTO DOS RESSARCIMENTOS PAGOS PELO FERMOJU PELA PRÁTICA DE ATOS GRATUITOS DE REGISTRO CIVIL
O(A) novo(a) delegatário (titular/interino(a)/interventor(a)) deverá preencher o formulário no link abaixo com seus dados bancários vinculados ao seu CPF, podendo ser conta-corrente ou conta-poupança do BANCO DO BRASIL, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ou BRADESCO.
SOLICITAÇÃO DE ALTERAÇÃO CADASTRAL DOS DADOS BANCÁRIOS
6. RESTITUIÇÃO DE VALORES DE GUIAS GERADAS E PAGAS COM ATOS INFORMADOS ERRONEAMENTE
Inicialmente, em caso de erros na informação de atos em períodos cujas guias já estejam geradas e pagas e por não não haver previsão legal para Retificação ou Cancelamento de atos no sistema Sisguias Extrajudicial Online, o Serventuário deverá abrir um período complementar para movimentar os atos nesse período.
Após a movimentação do ato correto e o pagamento das guias complementares (quando for o caso de pagamento a maior), o serventuário poderá pedir a restituição dos valores pagos a maior em guias FERMOJU e/ou SELOS por meio do protocolo de um processo administrativo.
E-mail para solicitação da restituição: rest.custas@tjce.jus.br
7. RESTITUIÇÃO DE GUIAS FERMOJU E/OU SELOS PAGAS INDEVIDAMENTE OU EM DUPLICIDADE
A restituição de guias FERMOJU e/ou SELOS está regulamentada nos arts. 21/24 da Portaria 190/2023.
Observação: O valor pleiteado será creditado na conta pessoa física do responsável pelo cartório.
Seção VI – Restituição de atos notariais e de registro pagos indevidamente às serventias extrajudiciais
Art. 21 A devolução dos valores previstos nas tabelas de emolumentos pagos indevidamente às serventias extrajudiciais por atos notariais e de registro, deverá ser solicitada pelo usuário do serviço diretamente ao cartório, mediante apresentação dos seguintes documentos:
I – preenchimento do formulário Requerimento de Restituição de Emolumentos e Selos, constante do Anexo IV desta Portaria, disponível no portal do TJCE (https://www.tjce.jus.br/fermoju/restituicao-de-despesas-processuais/);
II – comprovante(s) de pagamento;
III – cópia do documento de identificação do solicitante (RG, CNH ou Carteira da OAB);
IV – procuração, com firma reconhecida, caso o pedido seja formulado em nome de terceiro.
Art. 22 As serventias extrajudiciais deverão restituir os valores ou indeferir o pedido no prazo de 10 dias, contados do recebimento do requerimento.
Art. 23 Caso a serventia conclua pelo indeferimento do pedido, cabe interposição de Recurso Administrativo, pela parte interessada, dirigido à Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Ceará, no prazo de 10 dias, contados da ciência da decisão.
§1º O recurso deverá ser instruído com petição encaminhada ao Corregedor-Geral de Justiça do Estado do Ceará, acompanhada da relação de documentos do Artigo 21 e demais documentos que o requerente entender necessários para a fundamentação do pedido.
§2º O recurso poderá ser protocolado na sede da Corregedoria-Geral de Justiça ou através do e-mail servprotocoloadm.sejud2@tjce.jus.br.
Art. 24 Caso o pedido seja deferido pelo cartório, a serventia, na pessoa do delegatário, poderá solicitar à Secretaria de Finanças do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará a restituição dos valores correspondentes às taxas FERMOJU e SELOS, mediante cumprimento dos seguintes requisitos:
I – preenchimento dos formulários (Requerimento de Restituição e Cadastro de Credores – pessoa física) constantes do Anexo II da Portaria, disponíveis no portal do TJCE (https://www.tjce.jus.br/fermoju/restituicao-de-despesas-processuais/);
II – apresentação dos seguintes documentos:
a) comprovante de ressarcimento ao usuário dos valores cobrados de emolumentos e selos;
b) relação discriminada dos códigos dos atos e, em sendo o caso, da quantidade cobrada por tipo de ato, que compuseram o valor a ser devolvido;
c) cópia do documento de identificação do oficial de registro.
III – protocolo dos formulários e demais documentos elencados no Artigo 24 na sede do Tribunal de Justiça do Ceará ou através do e-mail
8. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS CREDENCIADAS PARA RECEPÇÃO DE PAGAMENTO DAS GUIAS/DAES GERADAS NOS SISTEMAS DO FERMOJU
As guias FERMOJU e/ou SELOS geradas nos sistemas Sisguias Extrajudicial Online e/ou Selos Extra somente poderão ser pagas nas seguintes instituições financeiras credenciadas pela SEFAZ/CE: Banco do Brasil, Banco do Nordeste do Brasil (BNB), BRADESCO, Caixa Econômica Federal (CEF), Itaú, Santander do Brasil e redes lotéricas da CEF.
10. SOLICITAÇÃO DE CERTIDÕES
As certidões deverão ser solicitadas por meio de formulário eletrônico cujo link segue adiante:
O mesmo formulário também pode ser acessado por meio do QRCODE abaixo:
Caso não seja possível acesso ao link ou QRCODE solicitar através do e-mail atendimento.cartorio@tjce.jus.br, no qual deverão ser enviadas as seguintes informações: a) código FERMOJU da Serventia; b) nome completo do responsável do cartório; c) CPF; e d) data inicial do exercício à frente da serventia
Na emissão da certidão serão observados: a) pagamentos das guias FERMOJU e SELOS; c) atualização na movimentação dos atos; e d) estoque de selos da serventia (obs.: a presença de selos físicos no Sisguia dos modelos 1, 4 a 13 e /ou 15 serão informados na certidão).
11. GERAÇÃO DE GUIAS PARA RECOLHIMENTOS DE EXCEDENTES AO TETO REMUNERATÓRIO
12. O QUE FAZER QUANDO A MOVIMENTAÇÃO DOS ATOS FOR ENVIADA COM ERROS E A GUIA JÁ ESTEJA GERADA E PAGA
Devido à inexistência de previsão legal para Retificação ou Cancelamento de atos no Sisguias Extrajudicial Online, o TJCE não trabalha com a geração de créditos ou débitos de forma automática para a Serventia devido à movimentação de atos incorreta (a maior ou a menor) em um período de recolhimento já fechado.
Caso a serventia tenha que movimentar atos em um período de recolhimento já fechado (guia gerada e paga), deverá ser aberto um período complementar para movimentar os atos nesse período.
Para os atos movimentados de forma errada em um período de movimentação fechado, com as guias FERMOJU e Selo geradas e pagas, caberá ao Serventuário solicitar a restituição dos valores lançados e recolhidos, após a movimentação do ato correto e pagamento das guias complementares, quando for o caso, enviando por meio de Malote Digital para a Divisão de Arrecadação da Secretaria de Finanças do TJCE.
13. FORMULÁRIO PARA REQUERIMENTO DE PAGAMENTO DO RESSARCIMENTO POR REALIZAÇÃO DE AÇÕES COMUNITÁRIAS DESENVOLVIDAS NOS RCPNs
Anexar o formulário ao processo no qual está sendo solicitado o ressarcimento.