Unifor sedia I Congresso Cearense de Direito Eleitoral

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A Unifor sedia, de 31 de agosto a 2 de setembro, o I Congresso Cearense de Direito Eleitoral (I Concede). O evento é uma realização da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/CE), através de sua Comissão de Direito Eleitoral, em parceria com a Pós-Unifor, por meio da Escola de Direito, a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, Justiça Federal da 5ª Região e o Instituto Cearense de Direito Eleitoral (Icede).

O congresso reunirá especialistas regionais e nacionais do Direito Eleitoral e do Direito Partidário de diferentes matrizes doutrinárias e ideológicas, com a finalidade de debater temas que são essenciais à legitimação, ao aperfeiçoamento e à eficácia das normas eleitorais, cujos objetivos principais são garantir a soberania e a participação populares, o exercício da democracia e a lisura e normalidade das eleições.

Para isso, o I Concede pretende – analisando as eleições de 2014 e de 2016, a conjuntura sócio-política e jurídica brasileira, as mudanças legislativas, a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral e do Supremo Tribunal Federal e as propostas de Reforma Política -, apresentar sugestões essenciais ao aprimoramento do sistema político-partidário, da Justiça Eleitoral e do processo de escolhas dos mandatários que ocorrerá em 2018.

Com efeito, entre os assuntos a serem abordados, estão “Propaganda e ilícitos eleitorais: controle, avanços e retrocessos”, “Abuso do poder: desafios, novas formas e cenário atual da jurisprudência”, “Mulheres e o sistema político: representação e igualdade no Brasil”, “Desafios para 2018: reformas e pré-registros”, “Elegibilidade no Brasil, combate à corrupção e financiamento de campanha”, “Estado, política e Constituição”, “Direito eleitoral: uma abordagem garantista”, e “Novas perspectivas do controle processual dos ilícitos eleitorais”.

Serviço
I Congresso Cearense de Direito Eleitoral
Data: 31 e agosto a 2 de setembro de 2017
Local: Auditório da Biblioteca da Unifor
Entrada gratuita
Mais Informações: http://concede-cde.com.br/

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FONTE: site Unifor.