ESPECIALISTAS DISCUTEM “CUSTO DO DINHEIRO” E CONDENAM PRÁTICA DE JUROS SOBRE JUROS

Dirigentes da Esmec (Juiz Emílio Viana e Des. Lincoln Araújo) recebem os especialistas.
Dirigentes da Esmec (Juiz Emílio Viana e Des. Lincoln Araújo) recebem os especialistas.

Com as presenças do Diretor da Escola Superior da Magistratura do Ceará (Esmec), Desembargador Francisco Lincoln Araújo e Silva, e do Coordenador geral da instituição, Juiz Emílio de Medeiros Viana, foi realizado na manhã desta segunda-feira, 25 de abril, o seminário “Custo do Dinheiro e Quantificação dos Juros”, ministrado pelos professores José Jorge Meschiatti Nogueira e Edson Rovina.
O evento – que foi prestigiado por juízes, servidores da área contábil-financeira da Justiça estadual e outros profissionais – é fruto de uma parceria da Esmec com a Associação dos árbitros, Conciliadores, Mediadores, Peritos e Síndicos Judiciais e Extrajudiciais – Corte Internacional de Arbitragem (Cinter) e com a Cooperativa de Trabalho dos Consultores em Economia Ltda. (Coopecon-CE).
O Coordenador da Esmec fez a saudação dos profissionais, ressaltando a importância do tema para a tomada de decisão do juiz. “Assuntos como estes, tratados no seminário, são fundamentais para subsidiar nossas decisões enquanto julgadores”, frisou o Juiz Emílio de Medeiros Viana.

Prof. Jorge Meschiatti
Prof. Jorge Meschiatti

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A primeira palestra versou sobre “Tabela Price: mitos e paradigmas envolvendo a capitalização de juros pelos bancos”, e foi ministrada por José Jorge Meschiatti Nogueira. Ele falou sobre seu livro, no qual faz uma investigação profunda sobre anatocismo e juros compostos, concluindo que são a mesma coisa. Segundo ele, é preciso repensar o porquê das altíssimas taxas de juros cobradas no Brasil, assim como a perversa cobrança de juros sobre juros.
A este respeito, ele citou a polêmica travada no Supremo Tribunal Federal sobre a legalidade dessa cobrança. Há, de um lado, o Decreto no. 22.626/1933, que em seu artigo 4o. diz “É proibido contar juros dos juros: esta proibição não compreende a acumulação de juros vencidos aos saldos líquidos em conta corrente de ano a ano”. Já a Súmula nº 121 do STF não abre exceções: “É vedada a capitalização de juros, ainda que expressamente convencionada”.
Meschiatti citou também um comentário do especialista cearense Jurandir Gondim Filho, explicando como se dá a capitalização de juros: “O regime de capitalização composta incorpora ao capital não somente os juros referentes a cada período, mas também os juros sobre os juros acumulados até o momento anterior. É um comportamento equivalente a uma progressão geométrica (PG) no qual os juros incidem sempre sobre o saldo apurado no início do período correspondente (e não unicamente sobre o capital inicial)”. Veja AQUI o artigo de Gondim.

Veja também SLIDES da palestra do Prof. Jorge Meschiatti.

Prof. Edson Rovina
Prof. Edson Rovina

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Na palestra seguinte, o professor Edson Rovina discorreu sobre o tema “Uma Nova Visão da Matemática Financeira – para laudos periciais e contratos de amortização”. Ele falou da importância do tempo no cálculo dos juros compostos, as características da capitalização de juros, a perversa sistemática de aplicação de juros sobre juros no longo prazo e outros temas da Matemática Financeira que afligem os magistrados na hora de decidirem sobre processos que envolvam contratos bancários, financiamentos etc.
Explicou ainda a diferença entre as tabelas Price (sistema francês de amortização – regime de capitalização composta, ou seja, há a incidência de juros sobre juros, ou anatocismo) e Gauss (método linear ponderado – regime de juros simples, a única alternativa para a retirada da capitalização dos juros na tabela Price), e tirou outras dúvidas dos presentes.

PEQUENA BIOGRAFIA DOS PALESTRANTES:

JOSÉ JORGE MESCHIATTI NOGUEIRA – Graduado em Economia com Mestrado em Ciência da Informação ambos pela PUC-Campinas, atualmente é diretor da Econ Prime – Instituto de Economia e Informação e Professor Universitário autônomo. Foi Diretor da Faculdade de Economia da Unidade de Valinhos do Grupo Anhanguera Educacional, Diretor do curso de Pós- Graduação em Controladoria do mesmo grupo e Professor das Faculdades de Direito, Publicidade e Propaganda, Administração de Empresas e Economia. Possui trabalhos publicados nos seguintes temas: economia da informação, sistemas de amortização, avaliação de ativos, índices sociais e estudos de juros. modelagem matemática do Índice de Desenvolvimento Humano Multidimensional e Índice de Vulnerabilidade Social Multidimensional e ainda em Finanças públicas sob a ótica dos conceitos da escola marginalista. Na área da Ciência da informação contribuiu com termos lingüísticos sobre as definições de exclusão informacional e informação apontadas no Thesaurus Brasileiro da Educação do INEP-MEC.

EDSON ROVINA – Possui graduação em Matematica pela Universidade da Região de Joinville (2003) e mestrado em Métodos Numéricos em Engenharia pela Universidade Federal do Paraná (2008). Atualmente é professor (Graduação e pós graduação) do Instituto de Ensino Superior de Joinville. Tem experiência na área de Matemática, com ênfase em Pesquisa Operacional, atuando como consultor em matemática aplicada.

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CURSO SOBRE AVALIAÇÃO DO CUSTO DO DINHEIRO

Nesta terça e quarta-feiras, dias 26 e 27 de abril de 2011, de 9 às 18 horas, será realizado na Esmec, em parceria com a Cinter e a Coopercon, o Curso “Avaliação do Custo do Dinheiro: no Âmbito de Mercado e Forense”, destinado ao público em geral, sobretudo peritos judiciais. Irão ministrar o treinamento os especialistas Jorge Meschiatti Nogueira e Édson Rovina.
O objetivo do Curso é apresentar um novo paradigma na área da matemática financeira, o método de Gauss (aplicação de juros simples sem capitalização intrínseca), que vem, aos poucos, tomando espaço no mercado e, principalmente, no seio judicial, que é onde os conflitos, normalmente, vão desaguar, e já vem sendo acolhido nas Cortes do Sul e Sudeste.