Esmec sedia solenidade em comemoração aos 20 anos da Lei nº 9.099/1995, que cria os Juizados Especiais
Sob a presidência do desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo, Coordenador do Sistema dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Ceará, está sendo realizada na tarde desta sexta-feira (18/09), no auditório da Escola Superior da Magistratura do Ceará (Esmec), a solenidade de comemoração dos 20 anos da Lei nº 9.099/1995, que cria os Juizados Especiais Cíveis e Criminais (JECC).
O magistrado ressaltou a importância dessa comemoração. “Não resta dúvida que o perene desafio da sociedade brasileira é reduzir seus litígios e, sendo eles inevitáveis, buscar-se equacionar seus resultados da forma mais célere possível. E, nesse desiderato, o Sistema dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e Fazendários tem se revelado como uma das mais eficazes estratégias do descongestionamento processual, razão pela qual muito oportuno esse evento comemorativo dos 20 anos da Lei nº 9.099/95”.
A mesa de honra do evento foi composta pelo desembargador Haroldo Máximo e pelos seguintes juízes: Aluísio Gurgel do Amaral Júnior (Coordenador da Esmec, representando o Diretor da Escola, desembargador Paulo Ponte), José Maria dos Santos Sales (Diretor do Fórum Clóvis Beviláqua), Ijosiana Cavalcante Serpa (Coordenadora dos JECC da Capital), Carlos Henrique Garcia Oliveira (Coordenador do Nupemec) e Magno Gomes de Oliveira (Diretor das Turmas Recursais).
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PALESTRAS
Serão realizadas as palestras “O Desafio dos Juizados Especiais da Fazenda Pública”, a cargo do juiz José Anselmo de Oliveira, titular do Juizado Especial da Fazenda Pública de do Tribunal de Justiça de Aracaju (TJSE); e “O Sistema dos Juizados Especiais: Juizados Criminais, a Nova Justiça Dialogal a Serviço da Pacificação Social”, ministrada pelo desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).
Essa comemoração está em consonância com o programa especial da Corregedoria Nacional de Justiça intitulado “Redescobrindo os Juizados Especiais“, que “visa incentivar os juízes a redescobrir a Lei 9.099/95, retomando o ideal de evitar na Justiça Especial os embaraços processuais vivenciados nos processos da Justiça tradicional”.
A Lei 9.099/95 veio para regulamentar o Art. 98, I, da Constituição Federal de 1988, que versa sobre os Juizados Especiais. Pela norma constitucional, a União, o Distrito Federal e os Estados deveriam criar JECC com as seguintes características: “Providos por juízes togados, ou togados e leigos, competentes para a conciliação, o julgamento e a execução de causas cíveis de menor complexidade e infrações penais de menor potencial ofensivo, mediante os procedimentos oral e sumariíssimo, permitidos, nas hipóteses previstas em lei, a transação e o julgamento de recursos por turmas de juízes de primeiro grau”.