Publicada resolução da Enfam sobre formação de mediadores judiciais

Foi publicada nessa terça-feira (22/11/16) a Resolução Enfam n. 6, que estabelece os procedimentos de reconhecimento de escolas ou instituições para a realização de cursos de formação de mediadores judiciais. Em outubro, sob a presidência da ministra Maria Thereza de Assis Moura, diretora-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), o Conselho Superior aprovou o aperfeiçoamento da norma.

As principais modificações foram relativas aos requisitos para o reconhecimento e à organização curricular dos cursos. O objetivo da Enfam com as novas regras é estabelecer critérios mais objetivos quanto a esse processo, e ainda permitir que os cursos de formação de mediadores judiciais sejam planejados de forma a atender as particularidades de cada tribunal onde o mediador atuará.

Reconhecimento

A relevância do processo de reconhecimento está em assegurar que a formação de mediadores seja oferecida por escolas e instituições idôneas que tenham condições de cumprir as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pela Enfam e pelas escolas vinculadas a tribunais.

Para tanto, a Resolução estabeleceu critérios como a comprovação de requisitos de habilitação jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica e infraestrutura adequada para realização dos cursos por parte da escola ou instituição interessada.

A solicitação de reconhecimento será decidida pelo diretor-geral da Enfam ou por autoridade equivalente nas escolas judiciais, no prazo de 90 dias, contado a partir do protocolo da solicitação. Durante a análise do processo de reconhecimento, a Enfam e as escolas judiciais também poderão realizar visitas técnicas de avaliação como condição para o reconhecimento.

O reconhecimento das escolas judicias e dos órgãos de tribunais, efetuado pela Enfam, terá prazo indeterminado. Já o de instituição formadora não integrante do Poder Judiciário, efetuado pelas escolas judiciais, terá vigência de dois anos. As condições de renovação da vigência do reconhecimento estão definidas no art. 7º da Resolução.

Competência

Caberá à Enfam reconhecer as escolas judiciais e os órgãos de tribunais, a exemplo dos Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemecs), que pretendam oferecer cursos de formação de mediadores. Por sua vez, os tribunais procederão ao reconhecimento por meio das escolas judiciais, as quais poderão contar com a colaboração dos Nupemecs.

Dessa forma, toda escola ou instituição, pessoa jurídica de direito público ou privado, integrante ou não do Poder Judiciário, ficará obrigada a submeter seu pedido de reconhecimento à Enfam ou às escolas judiciais, conforme estabelecido. Ressalte-se que as escolas de magistratura mantidas pelas associações de magistrados também deverão submeter seu pedido de reconhecimento às escolas judiciais.

A relação das instituições formadoras reconhecidas será disponibilizada pela Enfam e pelas escolas judiciais em suas respectivas páginas na internet.

A Enfam disponibilizou em seu portal a íntegra da Resolução. Clique aqui para conferir.

Micro portal

Para orientar e dirimir dúvidas sobre as etapas e ações envolvidas no processo de reconhecimento, a Enfam criou uma página em seu portal. O internauta encontrará uma aba, na barra superior da página inicial da Escola Nacional, com a indicação “Mediação”. A nova área também poderá ser acessada clicando no banner “Reconhecimento de instituições formadoras”, à direita da página.

Nesse ambiente, será possível consultar sobre o processo de reconhecimento, quais as exigências para se tornar uma escola ou instituição formadora, as condições para se tornar um mediador judicial, a lista com todas as instituições formadoras – que será alimentada após a aprovação dos primeiros reconhecimentos, bem como o esclarecimento de dúvidas mais frequentes.

Para navegar, acesse aqui.

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Fonte: site Enfam.