Professor João Batista inicia Curso Infância e Juventude destacando a importância do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

___Com o tema “Sistema judicial e a proteção dos direitos da criança”, foi iniciado na manhã desta quinta-feira (12/12), no auditório da Escola Superior da Magistratura do Ceará (Esmec), o Curso Direito da Infância e Juventude.
Ministrado pelo juiz aposentado João Batista Costa Saraiva, o Curso terá prosseguimento na tarde de hoje, das 14 às 18 horas, e na sexta-feira (13/12), de 8 às 12 e 14 às 18 horas.
Com carga horária de 20h/a, o Curso está credenciado junto à Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), conforme Portaria nº 391/2013, sendo válido para fins de promoção por merecimento.

AULA INICIAL

A apresentação do professor convidado ficou a cargo do juiz coordenador da Esmec, Antonio Carlos Klein. No início de sua aula, o magistrado gaúcho ressaltou o trabalho árduo do juiz que lida com a infância e adolescência, o qual precisa reunir qualidades semelhantes a deuses e herois da mitologia, como Júpiter, Hércules e Hermes.
Falou também da angústia que o magistrado que milita nessa área sente, ao ver que não pode resolver com rapidez o litígio que envolve os menores. “O atendimento ao direito da criança depende do processo judicial, e muitas vezes esse processo não tem a velocidade que queremos. O tempo da vida e do processo infelizmente não são os mesmos.”
Ele citou a Convenção das Nações Unidas do Direito da Criança (CDC), que inspirou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) brasileiro, condenando em seguida os críticos do ECA, aquelas pessoas para quem o Estatuto foi feito para proteger marginais, não recupera ninguém e a menoridade penal deveria ser revista.
“Nosso Estatuto não é uma invenção do legislativo, nem o resultado de mentes iluminadas do Congresso. É apenas uma versão brasileira do CDC, com algumas adaptações. Para o CDC, por exemplo, não existe a figura do adolescente, pois criança são todos abaixo dos 18 anos. Na maior parte dos países que assinaram a convenção, a adolescência começa aos 14 anos, mas no Brasil começa aos 12 anos”, explicou.
Segundo o magistrado, quem diz que a menoridade penal deve baixar não conhece a história. Na época de D. Pedro I, por exemplo, devido à baixa expectativa de vida, um adolescente com 14 anos já era adulto, daí a maioridade dada a D. Pedro II. Hoje em dia, com o aumento na expectativa de vida, João Batista acredita, em tom de exagero, que a adolescência poderá ir até os 30 anos. Isso para mostrar que a redução da maioridade é um equívoco, embora tenha feito questão de ressaltar que jamais seria a favor da impunidade.