Professor Jean-Marie Pontier faz conferência na Esmec sobre “Direito da Cultura na França”
Neste último dia (14/09) do I Encontro Internacional de Direitos Culturais, na Escola Superior da Magistratura do Ceará (Esmec), foi realizada a conferência de Jean-Marie Pontier, professor dos cursos de Graduação, Mestrado e Doutorado em Direito das Universidades Paul Cézanne-Aix Marseill e Paris I (Panthéon-Sorbonne). Ela falou sobre “Direito da Cultura na França”, com tradução simultânea.
“Vou me exprimir como jurista, porque é a única legitimidade que tenho”, frisou Pontier, ao iniciar seu discurso. Para ele, o Direito é indispensável à cultura. “O Direito permite à cultura se concretizar. De que adianta falarmos de normas e regulamentações na área da cultura se estas regras não forem aplicadas?”, indagou.
Pontier disse que “o direito à cultura está alinhado com o direito ao meio ambiente (embora possa até se opor a este), o direito urbanístico, direito à comunicação etc., mas tem sua especificidade, tem uma série de regulamentos e regras próprios”.
Sobre as relações entre o Governo e a cultura, Pontier revelou que isso é muito forte na França. “Não podemos falar de cultura lá sem falar em Estado. Essa interseção se dá há séculos. Grande parte da difusão cultural na França se dá graças à presença do setor público. Mas essa relação se torna muito difícil, na medida em que o artista, o produtor cultural, arrisca-se a cair no jogo da cultura oficial”, destacou.
Sobre o Direito à Cultura na França, o professor destacou os quatro aspectos fundamentais, nos quais a presença do Estado é preponderante: proteção, difusão, formação e criação.
A proteção dos bens culturais inclui o patrimônio móvel (obras de arte, filmes, livros, apresentações artísticas etc.) e imóvel (monumentos, jardins, castelos, esculturas etc.). Sobre o patrimônio imóvel, Pontier frisou que há uma preocupação grande do Estado francês, já que o país é marcado por muitos atos de vandalismo ao longo de sua história. Citou o exemplo da Revolução Francesa (“Quando os revolucionários iconoclastas, assim com fizeram com a realeza, também decapitaram as estátuas dos reis”) e um fato recente por ele presenciado: cabeças de estátuas decepadas na Galeria dos Reis, em Notre Dame.
Pontier citou duas importantes ações que o Governo francês vem desenvolvendo em favor da cultura: o inventário geral do patrimônio cultural do país, que inclui um levantamento de toda produção cultural francesa, iniciado em 1962 e ainda não concluído (“Um dia teremos o recenseamento de todas as riquezas culturais da França, ou talvez esse inventário geral nunca será terminado, dada a sua colossal complexidade”); e a classificação dos bens culturais móveis e imóveis, na qual o Governo está fazendo esse tombamento junto a todos os proprietários (particulares ou entes públicos) de bens (“E não adianta um particular dizer que não quer que seu bem seja classificado por que o estado fará a classificação contra a sua vontade”).
MESA REDONDA
Antes da conferência foi realizada uma mesa redonda sobre “Estudos e Pesquisas em Direitos Culturais: Ampliação de Horizontes”, coordenado pelo Prof. Dr. Humberto Cunha Filho e com a participação do historiador e cientista político Bernardo Mata-Machado (diretor de programas integrados da Secretaria de Articulação Institucional do Ministério da Cultura); e dos membros do Grupo de Estudos e Pesquisas em Direitos Culturais da Universidade de Fortaleza – Rodrigo Vieira Costa, Gyl Giffony e Vitor Studart.
Outro membro do Grupo, Mário Ferreira Pragmácio, deixou seu questionamento gravado em vídeo, que foi transmitido através de um telão instalado no auditório da Esmec. Sua dúvida serviu de mote para as discussões: os direitos culturais são necessariamente direitos humanos?
Para o representante do Ministério da Cultura, “o Direito à cultura está dentro do conjunto maior dos direitos humanos”. Bernardo Machado propôs uma lista dos direitos culturais que deveriam nortear a conduta dos gestores públicos, dentro de uma perspectiva da ciência política, como ele fez questão de sublinhar.
A lista compreende: direito à identidade e à diversidade cultural, ou direito à memória ou de proteção do patrimônio cultural; direito à participação na vida cultural; direito autoral, sendo a propriedade intelectual a mais legítima e pessoal de todas as propriedades; e direito ao intercâmbio cultural nacional e internacional.
Sobre as recentes discussões em torno da flexibilidade na reprodução de livros, músicas e outras produções culturais, versus entidades que lutam por uma rigidez maior nas leis de propriedade intelectual, Bernardo disse que “é preciso resolver esse problema, mantendo-se o princípio fundamental do direito autoral, adequado-o ao direito que todo cidadão tem ao livre acesso dos bens culturais”.
Ainda na manhã de hoje (14/09), foi lançado o livro “Inclusão Tecnológica e Direito à Cultura: movimento rumo à sociedade democrática do conhecimento”, organizado pelo Prof. Dr. Marcos Wachowicz e pela Profa. Dra. Carol Proner.