Prof. PhD. Marcelo Guerra disponibiliza questões para discussão em sala de aula
O Prof. PhD. Marcelo Guerra, que ministra a disciplina “Introdução ao Processo Civil Contemporâneo”, do Curso de Especialização em Processo Civil e Gestão do Processo (Turma II), está disponibilizando três questões para serem discutidas em sala de aula. Elas foram concebidas para introduzir, “maieuticamente”, os temas que serão abordados em sala, como idéias fundamentais para um estudo crítico do processo civil na contemporaneidade.
QUESTÕES PARA DISCUSSÃO
1. Considere a situação imaginária em que no novo CPC que está sendo elaborado, foram omitidas, por razões não declaradas explicitamente, todos os dispositivos legais autorizando o juiz a conceder medidas de urgência. Diante deste cenário, enfrente a questão relativa a ser ou não lícita a concessão de tais medidas pelo juiz, da seguinte maneira:
a) Elabore argumentos sustentando não ser lícita a concessão de medidas urgentes
b) Elabore argumentos no sentido de ser lícita a concessão de medidas urgentes
c) Compare os dois grupos de argumentos na perspectiva das concepções sobre as relações entre Constituição, processo e função jurisdicional subjacente a cada um deles
2. Levando em consideração que tanto para se cumprir uma norma, como para se saber se ela foi violada ou não, é necessário saber, previamente, que condutas ela comanda, reflita sobre o inc. LVI (“são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos”) e o inc. LV (“aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes” ) do art. 5º da CF, na perspectiva dos seguintes pontos:
a) A quem elas se dirigem?
b) Que condutas violam e que condutas cumprem essas normas?
c) Qual a diferença observável entre elas na perspectiva das condutas por elas comandadas?
3. Se indagados sobre saber se a tradução de um dispositivo legal do Código Civil brasileiro para o japonês significa criar uma norma de direito japonesa, responderemos facilmente que não. Com isso, é fácil ter uma primeira compreensão de que a norma jurídica está mais para o sentido das palavras utilizadas pelo legislador, do que para as próprias palavras, em si mesmas (a distinção entre norma jurídica e texto legal). Levando isso em consideração reflita sobre o seguinte:
a) Quando um texto legal contém uma expressão ambígua (com mais de um significado), qual a implicação da escolha de um desses significados quanto à determinação da norma jurídica veiculada por aquele texto?
b) Sendo impossível saber, com certeza, qual é o sentido que o legislador efetivamente quis atribuir a tal expressão, quem cria a norma, afinal: ele ou o intérprete?
c) Admitindo que há um número gigantesco de palavras ambíguas e vagas e que é impossível eliminar palavras assim da linguagem de que se vale o legislador para criar as normas (que só ele é competente para criar), que problemas você considera que isso traz à viabilidade do Estado de Direito, mais precisamente, ao princípio fundamental da separação de poderes e à concepção daí decorrente das relações entre Judiciário e Legislativo?
d) Segundo você, qual a melhor estratégia para diminuir a arbitrariedade na interpretação das leis?