Palestras sobre legislação cultural e patrimônio imaterial marcam segundo dia do Encontro
O I Encontro Internacional de Direitos Culturais teve prosseguimento nesta quinta-feira (13/09), no auditório da Escola Superior da Magistratura do Ceará (Esmec), com duas palestras e o lançamento de um livro.
Inês Virgínia Prado Soares, procuradora da República em São Paulo, fez uma abordagem sobre o ordenamento jurídico em torno da cultura no Brasil. Segundo ela, que é doutora em Direito das Relações Sociais pela PUC-SP e vice-presidente do Instituto de Estudos Direito e Cidadania (IEDC), o País se ressente de uma legislação que trate dos bens imateriais, o que acaba gerando controvérsias no Judiciário sobre o tema.
Ela indagou da plateia se toda manifestação artística é um bem cultural imaterial. Acabou respondendo que, na medida em que guardem relação com a memória, identidade e ação dos grupos formadores da sociedade brasileira, tais manifestações estão protegidas pelo sistema jurídico brasileiro e cabe, portanto, ao Poder Judiciário a apreciação de ações coletivas ou individuais que visem à tutela de bens e valores decorrentes de tais atividades culturais.
Citou o exemplo do funk, gênero musical considerado por muitos como não condizente com os valores culturais do País. “Não sei se ele pode ser enquadrado como bem cultural imaterial, mas o fato é que é uma manifestação protegida pelo sistema jurídico brasileiro, por que está alicerçada no direito constitucional da liberdade de expressão, por isso o Poder Judiciário não pode ficar indiferente a ações contra ou a favor do funk”, ponderou.
Ela também destacou os instrumentos protetivos do direito cultural (como audiência pública, Termos de Ajustamento de Conduta, incentivos fiscais, educação patrimonial etc.) e chamou atenção para temas que, segundo ela, são de grande importância para o ambiente jurídico da cultura. Exemplos: tecnologias da informação e da comunicação, grafites como bens urbanos provisórios, lugares de memória para revisitar o passado de graves violações aos direitos humanos e turismo como direito cultural e serviço que impacta os direitos culturais.
A palestra da procuradora Inês Prado teve ainda a participação da professa Bleine Queiroz Caúla, do curso de Direito da Unifor, que presidiu a mesa; e de Silvana Lumachi Meireles, Diretora de Memória, Educação, Cultura e Arte da Fundação Joaquim Nabuco.
Para Silvana Lumachi, o Brasil ainda não compreendeu a importância do desenvolvimento cultural. Ela cobrou dos legisladores um maior empenho na garantia dos direitos culturais, através de leis que protejam o setor.
A Diretora lembrou que até 2003 só existia praticamente a Lei Rouanet, de incentivo a cultura, portanto com uma finalidade específica. Só no ano passado, com o Plano Nacional da Cultura, houve uma preocupação mais ampla com os direitos culturais no Pais. Mas, a seu ver, há necessidade de mais leis para proteger a cultura nacional. Ela lembrou que tramitam no Congresso Nacional alguns projetos de lei que vão nessa direção.
CULTURA NA AMÉRICA LATINA
A convidada internacional deste segundo dia do Encontro, Loreto Antonia Bravo Fernández, falou sobre “A Proteção do Patrimônio Cultural Imaterial na América-Latina”. A palestrante é trabalhadora social da Universidade do Chile, consultora em políticas públicas sociais e culturais, ex-presidente do Conselho de Administração do Centro regional de Salvaguarda do Patrimônio Imaterial da América Latina (CRESPIAL). Houve tradução simultânea para a plateia.
Presidiu a mesa dos trabalhos nessa palestra a advogada Manoela Queiroz Bacelar, membro da Comissão de Cultura da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-CE). Como debatedora atuou a professora Maria Lírida Calou de Araújo Mendonça, representante do programa de pós-graduação em Direito da Unifor e pesquisadora-chefe do projeto Identificação do Patrimônio Cultural Imaterial do Cariri Cearense.
Ainda na manhã desta quarta-feira na Esmec foi lançado o livro “Direito de Autor ou Direito de Empresário? – considerações, críticas e alternativas ao sistema de direito autoral contemporâneo”, do professor de Direito da UFC e advogado Márcio Pereira.