Palestra de Luiz Wambier sobre o CPC na visão do STJ lota auditório da Esmec
O jurista Luiz Wambier ministrou a palestra “O CPC na visão do STJ: dois anos de interpretação”, na tarde desta sexta-feira (18/05), na Escola Superior da Magistratura do Ceará (Esmec), para um auditório lotado, formado por magistrados, professores, alunos, servidores do Judiciário, advogados e outros profissionais do Direito. O evento foi transmitido ao vivo pela página da Instituição no Facebook, e está disponível no Canal Esmec do Youtube.
A saudação inicial foi feita pelos dirigentes da Esmec: desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto (Diretor) e juiz Ângelo Bianco Vettorazzi (Coordenador Geral).
Luiz Wambier começou sua palestra lembrando que já esteve na Esmec alguns anos atrás, e tem procurado acompanhar a atuação da Instituição. “A Escola é modelo no País, sobretudo nas ações de formação de magistrados. Manter um ambiente assim, caloroso e agradável, é sem dúvida um feito elogiável”, destacou.
Segundo ele, não procedem as acusações, partidas inclusive de setores do Judiciário, de que o novo Código de Processo Civil foi “imposto goela abaixo”, uma vez que “ele passou por amplas discussões”. Wambier reconhece que o CPC “não é revolucionário, e nem se propôs a sê-lo”, embora tenha quebrados alguns paradigmas. Entre as inovações importantes ele citou o Art. 138, que trata da participação do amicus curiae, e o destaque dado à mediação na solução de conflitos, dentre outros normativos. Acha, no entanto, que o novo CPC “vai precisar ainda de muito tempo para se estabilizar”.
Para o jurista, “não se pode dizer que o CPC sozinho irá contribuir para dar mais celeridade às decisões judiciais, uma vez que mais importante que a rapidez são a eficácia e a efetividade do sistema judicial. Mas o CPC tem essa potencialidade, tem instrumentos fantásticos para promover essa eficiência de que a justiça necessita”.
Em relação às demandas que chegam ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) a partir do novo CPC, o jurista citou as três mais importantes. A primeira se refere à fundamentação das decisões judiciais: “A meu ver, as polêmicas em torno desse tema são descabidas. Ele contribui, isto sim, para que subam menos recursos aos tribunais brasileiros e, como sabemos, esse número assustador de recursos retira parte da dignidade do sistema. As cortes superiores não foram feitas para tantos recursos. Portanto há esse efeito benéfico de redução da via recursal”.
Outro ponto destacado foi “a taxatividade da hipótese do artigo 1015”, que trata do cabimento de agravo de instrumento contra as decisões interlocutórias que versarem sobre tutelas provisórias, mérito do processo, rejeição da alegação de convenção de arbitragem, incidente de desconsideração da personalidade jurídica, exclusão de litisconsorte, dentre outras. “Isso vem sendo questionado, mas há uma série de contribuições de magistrados e especialistas no tema, no sentido de fazer com que o STJ fixe uma linha de entendimento que norteie as decisões”, informou o jurista.
Um último fator destacado pelo palestrante diz respeito aos “fundamentos autônomos dos recursos”, que ele espera também venha a contribuir para reduzir a demanda recursal nas cortes superiores.
Luiz Wambier é advogado com intensa atuação no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF). Mestre em Direito pela Universidade Estadual de Londrina (UEL) e Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). É também membro do Conselho Editorial da Revista Themis, periódico científico da Esmec.