Palestra de Hübner é marcada por críticas ao Supremo e propostas de mudanças
Na tarde desta sexta-feira (15/06), no auditório da Escola Superior da Magistratura do Ceará (Esmec), o jurista Conrado Hübner Mendes ministrou a palestra “Supremo Tribunal Federal: Vanguarda Ilusionista”, tendo como debatedora a professora Juliana Cristine Diniz Campos.
O evento foi aberto pelo desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto, Diretor da Esmec, e transmitido ao vivo pela página da Instituição no Facebook. A palestra estará também no Canal da Escola no Youtube.
Em seu discurso, Conrado mostrou-se muito preocupado com a futuro do estado democrático brasileiro, diante da falta de segurança jurídica e de previsibilidade processual por parte do STF. “Costumo dizer que o Supremo criou uma zona franca da Constituição. Ele navega sem maiores prestações de conta. Não existe o ‘nós’ no STF, o que existe são 11 bocas e 11 canetas. Ele vem sendo governado pelo voluntarismo de cada um de seus ministros. O impacto disso é a falta de segurança jurídica, de previsibilidade nos conteúdos de suas decisões. A esfera pública brasileira não consegue saber como e quando o STF vai decidir”, lamentou
O jurista lembrou que, em seu artigo publicado na Folha de São Paulo (e que deu nome à palestra), fez críticas à posição controversa do STF em casos envolvendo políticos (como Delcídio Amaral, Eduardo Cunha, Aécio Neves e Renan Calheiro). “Porque teve tratamentos diversos nesses casos? Por que um juiz individual concede habeas-corpus contra decisão do plenário?”, provocou, lembrando também o caso da votação sobre o foro privilegiado: “Por que um ministro suspende por tempo indeterminado – com pedido de vistas, alegando que o Congresso precisava regulamentar a matéria – a decisão sobre um importante tema para vida da nação?”.
Segundo ele, “temos um ministro sozinho definindo a agenda constitucional do País. Isto tem muito menos a ver com o Direito e mais com afinidades políticas e até mesmo a interesses próprios de magistrados”.
Para Conrado, “há hoje um alto grau de descompasso entre a auto-imagem do STF e sua realidade. O Supremo mantém essa sua áurea graças a práticas ilusionistas, e esse ilusionismo mora nos procedimentos e argumentos que geram seus resultados”.
O jurista argumentou que o ilusionismo se dá em três vertentes: “Do ponto de vista procedimental, podemos criar dois ditados: ‘quando um não quer 11 decidem’ (é o caso de um ministro decidindo a agenda do Tribunal); e ‘quando um quer, decide pelo Tribunal’, monocraticamente. O juiz sozinho não pode definir o que o STF deve seguir. Há um grande poder do relator de decidir quando o caso deve ser julgado. O poder de pedir vistas, de devolver quando quiser o processo… Uma liminar pode levar 20 dias ou 20 anos para ser concedida ou negada. Há um desgoverno procedimental”.
Os outros dois fatores são: “A cacofonia argumentativa deliberada do STF, que impede que o Tribunal construa uma genuína jurisprudência; e a falta de cautela e prudência na esfera pública. É o caso de ministros que fazem afirmações polêmicas pela imprensa e por outros meios de comunicação. Nesse tocante, recentemente o CNJ publicou norma proibindo magistrados de participar de redes sociais e whatsapp”.
Conrado discorda da ideia que se tem de que o STF atua como um órgão moderador. “Minha percepção é que, mais que poder moderador, o Supremo se tornou um poder tencionador. Há juízes que ao invés de apagar o fogo o que faz é jogar mais combustível no incêndio. Suas práticas são incompatíveis com o papel que lhes cabe”, condenou, afirmando que “a consequência de tudo isso é que estamos perdendo a referência e o respeito pelo STF. Em consequência desse descrédito, o Tribunal pode ser desobedecido, e isso não é saudável para a democracia”.
Por fim o palestrante frisou ser urgente e fundamental “se fazer um debate sobre o STF que queremos para nossa democracia”, que pode implicar em propostas de mudança na forma de escolha de seus ministros e na criação de algum mecanismo que possa controlar esses magistrados (já que o CNJ tem se mostrado incapaz, segundo Conrado), dentre outras alternativas.