Palestra critica teoria que legitima a Constituição

?O maior embuste da Constituição é dizer que somos sujeitos de direito e, como tal, plenipotenciários?. A polêmica afirmação foi feita pelo professor e Doutor em Direito Luís Moreira Gomes Júnior, durante a palestra A Constituição como Simulacro, proferida dia 27/09, na Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará (Esmec).

Para ele, na teoria que legitima o Poder Constituinte e a própria Constituição, o cidadão é apresentado como livre, mas apenas para dotar uma Assembléia Constituinte de poderes suficientes para prescrever definitivamente todas as normas, cuja modificação pela vontade popular torna-se extremamente difícil e até impossibilitada, o que é um paradoxo, já que a fonte da legitimidade constitucional é o poder soberano do povo. Entretanto, uma vez estabelecida a Constituição, que passa a regular todas condutas sociais, a plenipotencialidade é retirada dos cidadãos, o que acaba por tornar a própria Constituição uma espécie de simulacro. A partir daí, segundo o professor, quaisquer perspectivas no sentido de discordâncias ou de críticas são imediatamente impossibilitadas porque a Constituição é legítima, uma vez que encontra na soberania popular a origem do seu poder e da validação de suas normas. ?Aqueles que negam ou questionam essa legitimidade são taxados de golpistas ou de analfabetos?, externou o palestrante.

Constituição x Código

Fazendo um paralelo entre Constituição e Código Civil, Luiz Moreira afirmou que não há distinção qualitativa entre eles, sendo a diferença apenas quantitativa, isto é, diz respeito ao quorum de elaboração de um e de outro documento. ?Hoje, a Constituição é fundamental para as relações da sociedade, mas historicamente o Código teve sua importância na história jurídica ocidental?. Contudo, para ele, tanto a Constituição como o Código precisam ser vistos como produtos da cultura de um povo. Eles têm data, regulam uma determinada sociedade no tempo, e se prestam a resolver os problemas pelos quais eles foram criados. ?Na verdade, o que deve subsistir é o reconhecimento do homem e da mulher como sujeitos plenos que podem regular suas condutas segundo os seus problemas e suas aspirações?.

Ao final, ocorreu um caloroso debate, mediado pelo coordenador acadêmico do Curso de Especialização em Direito Constitucional da ESMEC, professor Flávio Gonçalves, ocasião em que muitos dos participantes tiveram a oportunidade de manifestarem seus posicionamentos e tirarem suas dúvidas acerca da inovadora e controversa tese defendida pelo palestrante.

Participaram do evento o presidente da Associação Cearense de Magistrado (ACM), Juiz Paulo de Tarso Pires Nogueira, vários membros do Ministério Público, juízes estaduais, advogados, servidores do Tribunal de Justiça e acadêmicos de Direito de várias instituições de ensino superior.

Assessoria de Imprensa do TJCE
Data: 01.10.07
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