Palestra com o tema “Resoluções Alternativas de Disputas: a experiência americana em arbitragem e mediação” – David T. Armstrong

Norte-americano propõe profissionalização de mediadores no Brasil

O norte-americano David Armstrong, mestre em resolução de disputas pela Faculdade de Direito da Universidade de Pepperdine, no Estado da Califórnia, defendeu, durante palestra na Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará (Esmec), que os Tribunais de Justiça dos Estados brasileiros e até os Tribunais Superiores (STF e STJ) promovam cursos para a formação de mediadores, visando a resolução de conflitos entre as partes litigantes. Ele também propôs a aprovação, pelo Congresso Nacional, de projeto de lei criando a figura do mediador profissional no sistema jurídico brasileiro.

Abordando o tema: “Resoluções Alternativas de Disputas: a experiência americana em arbitragem e mediação”, Armstrong deu continuidade, nesta quarta-feira, 16, ao Ciclo de Palestras que a Esmec vem desenvolvendo. O evento, patrocinado pelo Consulado dos Estados Unidos da América, com apoio da Secretaria de Justiça e Cidadania do Estado e Associação Cearense dos Magistrados (ACM), contou com a presença do Desembargador João Byron de Figueiredo Frota, Diretor da Esmec, do secretário Estadual de Justiça e Cidadania, Marcos Cals, e do presidente da ACM, Juiz de Direito Paulo de Tarso Pires Nogueira.

Segundo Armstrong, conflitos familiares, nas áreas cíveis e criminais, são os casos mais comuns resolvidos através da mediação entre as partes e, geralmente, os litigantes recuperam a relação de amizade. No Brasil, de acordo com estatísticas apresentadas pelo norte-americano, existem cerca de 18 milhões de casos nos Tribunais à espera de resoluções, que demoram, em média, de 4 a 5 anos. Ele ressaltou que nos EUA, através da mediação, os conflitos são solucionados em até 4 horas, com custos em torno de US$ 25 por cada parte envolvida e, se forem solucionados em até três horas, a despesa é zero. Ainda de acordo com o palestrante, em 91% das vezes o resultado da mediação é positivo e nada se gasta com advogado. Na Justiça comum esse percentual cai para 20%.

Segundo estatísticas das Cortes de Justiça norte-americanas, 88% das pequenas causas são solucionadas através da conciliação, principalmente as criminais de menor intensidade, com custos variando de US$ l,5 a US$ 5 mil. Nesses casos, os custos de entrada (protocolo) nos processos variam de US$ 50 a US$ 60 e os resultados são definidos entre uma e três horas de reunião. Cerca de 74% dos conflitos são resolvidos por mediadores privados ou agências de mediação e arbitragem. Desse percentual, 97% são solucionados em até 4 horas de reunião, com baixos custos honorários.

Nas mediações ordenadas pelos Tribunais, cerca de 75% a 80% das questões são solucionadas. Sem a interferência do Judiciário, o percentual de resolução dos conflitos chega a atingir 90%. “Nos Estados Unidos, 70% dos Tribunais terceirizam a mediação para profissionais”, assegurou Armstrong.

O que é Mediação e Arbitragem

A Mediação é um meio alternativo de solução de controvérsias, litígios e impasses, onde um terceiro, neutro ou imparcial, de confiança das partes (pessoas físicas ou jurídicas), por elas livre e voluntariamente escolhido, intervém, agindo como um “facilitador”, um catalisador, levando as partes a encontrarem a solução para as suas pendências.

O Mediador, portanto, não decide; quem decide são os litigantes. O Mediador utiliza a habilidade e as técnicas da “arte de mediar” para levar as partes a decidirem. Na Mediação, os litigantes têm total controle sobre a situação, diferentemente da Arbitragem, onde o controle é exercido pelo árbitro.

A Arbitragem, criada pela lei nº 9.307, de 23 de setembro de 2006, caracteriza-se pela especialidade, neutralidade e imparcialidade do árbitro, livre e voluntariamente escolhido pelas partes. Trata-se de um meio alternativo, ágil e flexível, que proporciona maior eficiência à solução de litígios. A constitucionalidade da lei, reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ), tem facilitado a homologação de decisões. Pode ser utilizada quando, no transcorrer de uma relação contratual ocorrerem impasses, litígios ou controvérsias que envolvam direitos patrimoniais disponíveis, contendo ou não o contrato, a “Cláusula Compromissória”.