Monografias defendidas hoje falam de Dignidade Humana e Judicialização da Saúde
Duas monografias foram defendidas na tarde desta quinta-feira (26/01), na Escola Superior da Magistratura do Ceará (Esmec). Germano Leão Hitzschky Madeira, aluno do Curso de Especialização em Direito Público, defenderá o trabalho “A Dignidade Humana como Núcleo Axiológico da Constituição Federal: discussão acerca da eficácia horizontal dos direitos fundamentais”.
Germano lembrou que os direitos fundamentais surgiram em resposta aos reclamos do pensamento liberal-burguês contra o estado absolutista monárquico, com a finalidade de limitar o poder estatal, que geralmente agia com abuso de poder, invadindo a esfera particular do indivíduo.
No entanto, segundo o especializando defendeu em seu trabalho, “percebeu-se que em tempos de globalização da economia vividos hodiernamente, grandes corporações privadas, ao lado do Estado, passaram a perpetrar graves violações aos direitos fundamentais”. Dessa forma, “a constatação de que outras forças sociais poderiam intervir nas liberdades individuais, aliada à percepção de que os direitos fundamentais possuem uma dimensão objetiva, tornou-se evidente a necessidade de aplicação dos direitos fundamentais às relações privadas, o que a doutrina convencionou a chamar de ‘ eficácia horizontal dos direitos fundamentais’ “.
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POLÍTICAS DE SAÚDE
A segunda monografia defendida hoje foi a do aluno Antonio Abelardo de Sousa, do Curso de Especialização em Direito Constitucional. Ele discorreu sobre “Controle Social de Políticas de Saúde X Estratégias de Judicialização”.
Segundo Abelardo, o objetivo de sua pesquisa foi “analisar o controle social na área de saúde como um instrumento capaz de produzir o fenômeno do empoderamento aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) no fortalecimento da formação cidadã, permitindo que exerçam o direito fundamental assegurado na Constituição Federal de 1988, no seu art. 196”. Referido artigo diz que “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.
Sua monografia discute também a participação popular na democracia; o direito à saúde no Brasil, com ênfase na participação social e no controle social como ferramenta institucional para o empoderamento individual e coletivo; e a judicialização da saúde no Brasil e seus impactos sócio-econômicos.
Abelardo conclui, em seu trabalho, que “nas democracias, a participação dos cidadãos é que faz a diferença nos resultados, fazendo-se necessário, no Brasil, o incentivo à criação de políticas públicas que promovam a estimulem a participação do povo no planejamento, execução e fiscalização das ações e serviços públicos de saúde, como ´-e defendido na Lei nº 8.142/90”. ele também acredita que “a judicialização das políticas públicas de saúde não conseguirá sanar as questões de direito à saúde”.
A banca examinadora das duas defesas foi composta pelos professores Flávio José Moreira Gonçalves (MS–Orientador), Assessor Pedagógico da Esmec; Edílson Baltazar Barreira Júnior (DR), coordenador do Curso de Especialização em Direito Público da Esmec; e Emílio de Medeiros Viana (MS), juiz coordenador da Esmec.