MONOGRAFIA DEFENDIDA NA ESMEC FALA DE GUARDA DE FILHOS, DIREITO DE VISITA E ALIENAÇÃO PARENTAL


Foi defendida nesta quinta-feira (29/04), às 17 horas, na Esmec, a monografia “Pais abandonados: sobre o exercício do direito de visita dos pais que não têm a guarda e sua tutela pelo Poder Judiciário”, pela aluna Francisca Silvânia Rodrigues Jorge Machado, do Curso de Especialização em Direito Constitucional (Turma IV). Em seu trabalho, ela falou sobre guarda monoparental e compartilhada de filhos, direito de visita (de pais separados ou de terceiros), alienação parental e outros temas.
Silvânia trabalha em uma Vara de Família e conhece de perto o assunto, que abordou com grande maestria, segundo parecer da banca examinadora, formada pelos seguintes membros: Prof. Ms. Durval Aires Filho (juiz de Direito e Coordenador Geral da Esmec – orientador da examinanda), Prof. Esp. Marcos Venícius Matos Duarte (Doutorando em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidade Del Museo Social Argentino e editor da revista Leis e Letras) e Prof. Ms. Flávio José Moreira Gonçalves (Assessor Pedagógico da Esmec).
A examinanda chamou a atenção para as “armadilhas” que costumeiramente se verificam nas contendas envolvendo conflitos familiares, como separação e divórcio, em que há disputa pela guarda ou visitas a menores. Segundo ela, há mães que mentem sobre a conduta do pai, insinuando possibilidade de incesto, para que este não possa ficar um dia com a filha, ou com a guarda da menina. Outras aventam um possível abuso do pai, quando na verdade o problema é que ele não está dando dinheiro, ou pagando devidamente a pensão.
“O Judiciário precisa olhar com muito cuidado essas questões. Não deve se deixar levar por um simples boletim de ocorrência, e sim apurar devidamente os fatos. Devemos conversar bastante com essa mãe, se possível com psicólogos, para ver até onde há mentira ou verdade nas suas denúncias, para evitar que se sentencie injustamente, levando a perdas de guarda ou proibições indevidas de visitas a menores. Espero que meu trabalho monográfico sirva para os operadores do Direito procurarem ter mais cuidado na hora de analisar um caso desses”, afirmou.

Veja alguns momentos da defesa da monografia.

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