Mais dois magistrados docentes da Esmec farão o curso de Formação da Enfam, em outubro

Mais dois magistrados cearenses, professores da Escola Superior da Magistratura do Ceará (Esmec), estarão participando do curso “Formação de Formadores: Fundamentos para Docência (Módulo I)”: os juízes de direito Carlos Henrique Garcia de Oliveira e Edison Ponte Bandeira de Melo. As aulas acontecem de 17 a 21 de outubro de 2016, em Brasília/DF.

A capacitação, promovida pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), tem 40 horas/aula. Foram disponibilizadas 50 vagas, distribuídas entre formadores da Enfam e das demais escolas de formação de magistrados do País.

O Módulo II (Formação para a docência: desenvolvimento de ações educacionais) será desenvolvido de 7 a 11 de novembro de 2016, também no Distrito Federal, e as inscrições acontecem de 24 a 31 de outubro.

O novo formato do Curso de Formação de Formadores (Fofo) da Enfam foi iniciado em primeiro de agosto deste ano, quando foi ofertado o Módulo I para a primeira turma. A Esmec esteve representada nesta capacitação pelos juízes de direito (e professores da Instituição) Jovina D’Ávila Bordoni, Teresa Germana Lopes de Azevedo e Francisco Eduardo Fontenele Batista. O Módulo II aconteceu de 12 a 16 de setembro.

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Novo formato

Para essa nova edição do Fofo, a Enfam promoveu a reestruturação das ações de Formação de Formadores, organizando os cursos em níveis e módulos com maior carga horária, sistematizados do seguinte modo: a) Nível 1 – destinado à formação de base do docente, dividido em dois módulos (um de fundamentos e outro de aprofundamentos); e b) Nível 2 – desenvolvido em módulos diversificados, por meio de ações presenciais, à distância ou mistas, englobando ações de capacitação destinadas a determinadas atividades que o formador desempenha (tutoria, elaboração de conteúdos etc.).

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Importância do curso para a Esmec

A participação de magistrados no curso de Formação tornou-se de vital importância para a Esmec, uma vez que, conforme recente norma baixada pela Enfam (Art. 3º da Resolução nº 05/2016), para planejar e coordenar cursos de formação e aperfeiçoamento na Escola, doravante, o magistrado deve ter sido certificado pela Escola Nacional.