Magistrado que fizer pós-graduação na Esmec estará desobrigado de participar de cursos de aperfeiçoamento
O magistrado que estiver cursando pós-graduação na Escola Superior da Magistratura do Ceará (Esmec) e já tiver passado pelo processo de vitaliciamento fica desobrigado de participar de cursos de formação continuada (aperfeiçoamento) para fins de promoção na carreira.
Este esclarecimento foi dado pela Coordenadoria de Ensino e Pesquisa da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), na última sexta-feira (26/01), atendendo a um pedido de informação da Esmec, a partir de dúvidas de alguns magistrados que pretendem participar do curso de Especialização em Processo Civil, cujas inscrições já foram iniciadas.
O esclarecimento da Enfam toma por base a Resolução nº 02/2016, que dispõe sobre os programas para a formação e o aperfeiçoamento de magistrados e regulamenta os cursos oficiais para o ingresso, a formação inicial e o aperfeiçoamento de magistrados e de formadores.
O artigo 44 da referida norma traz as seguintes diretrizes:
Art. 44. As escolas judicias poderão oferecer cursos de especialização, na modalidade de pós-graduação lato sensu, desde que submetidos a processo de credenciamento educacional pelo Ministério da Educação ou seus delegados e pela Enfam.
§1º Durante o período de realização dos cursos de pós-graduação lato sensu, na forma do caput deste artigo, o magistrado ficará desobrigado da participação em cursos de aperfeiçoamento para fins de promoção na carreira objeto do Programa de Formação Continuada, desde que documentada a frequência e o aproveitamento.