Palestra sobre DPVAT reúne juízes e servidores da Justiça estadual na Esmec
O juiz Aluísio Gurgel do Amaral Júnior, titular do 20º Juizado Especial Cível e Criminal de Fortaleza, falou na manhã desta sexta-feira (18/07), na Esmec, sobre legislação, perícias, indenizações e outros fatores relacionados ao Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT), para uma plateia formada por juízes e funcionários da Justiça estadual.
O magistrado fez, inicialmente, um histórico sobre a legislação que rege o DPVAT, as leis que alteraram o Seguro e os julgados sobre o tema. Segundo ele, havia muita confusão na determinação de quanto deveria ser pago nas indenizações das pessoas vítimas de acidentes de trânsito. Isso por que a Lei nº 6.194/74 (que dispõe sobre Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não) fixa (em seu art. 3º) a indenização de “até R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais)” nos casos de invalidez permanente.
“Esse ‘até’ gerava muita controvérsia. Como dividir uma pessoa para determinar o valor de seu dano? Diante da dificuldade de se fazer essa divisão e com base no princípio da dignidade humana, durante muito tempo, nas ações sobre DPVAT, eu sempre decidia pelo pagamento da totalidade”, afirmou Aluísio Gurgel, frisando que essa “mixórdia” em torno do pagamento da indenização só foi resolvido com a adoção, por parte do Superior Tribunal de Justiça (STJ), da Súmula 474/2012.
Está norma prevê que “a indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez”. Diante de tantos recursos que chegaram ao STJ, a Corte concluiu que é pacífica a orientação sobre o pagamento proporcional ao grau de invalidez.
O problema agora reside no cálculo dessa proporcionalidade. Alguns magistrados se baseiam na tabela da Superintendência de Seguros Privados (Susep) e de seguradoras, em laudos do IML ou até mesmo em perícias médicas particulares, que quantificam o valor da lesão. “É bom frisar que não estamos presos a tabelas”, destacou o palestrante, chamando a atenção para a liberdade que o magistrado deve ter para decidir sobre o valor devido.
O juiz Aluísio Gurgel falou ainda sobre o lobby das seguradoras e a necessidade de entender a dor da parte mais fraca, no caso a pessoa que teve o corpo mutilado em acidente de trânsito. “O DPVAT tem natureza social. Alguns condenam as decisões judiciais que mandam pagar o valor máximo, dizendo que se está fazendo filantropia. Eu pergunto, quem perde uma perna em acidente automobilístico e recebe míseros 13.500 reais está recebendo filantropia?”, indagou, diante do valor irrisório a que a vítima terá direito.
Os juízes presentes à palestra falaram sobre as dificuldades, em suas comarcas, de realizar as perícias nos acidentes de trânsito. Ao mesmo tempo em que há grande demora na realização de laudos por parte do poder público, as periciais feitas por médicos particulares são muito caras. “Devemos encetar um movimento para que o pagamento dessas perícias possa ser feito pelo próprio sistema do DPVAT”, sugeriu Aluísio Gurgel.
MUTIRÃO
Presente ao evento, a juíza Natália Almino Gondim, coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, do Fórum Clóvis Beviláqua, falou sobre a grande quantidade de processos sobre DPVAT e o mutirão que tentará diminuir essa demanda.
O mutirão de conciliação envolvendo processos do DPVAT começa na próxima segunda-feira (21/07), e será realizado em parceria com o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
“Temos a expectativa de realizar três mutirões neste semestre mas, à medida que o processo for se aperfeiçoando, poderemos aumentar o número de mutirões, já que é grande a litigiosidade nessa área”, revelou a magistrada.
Veja importantes informações sobre Dpvat no site da Superintendência de Seguros Privados (Susep): http://www.susep.gov.br/setores-susep/cgpro/dpvat .