IV Curso de Formação de Juízes: Esmec regulamenta o acompanhamento e a avaliação das atividades práticas de residência judicial e reconstitui a CPAM

Foi publicado na edição desta sexta-feira (07/02) do Diário da Justiça a Portaria da Esmec que regulamenta o acompanhamento e a avaliação das atividades práticas de residência judicial e reconstitui a Comissão Permanente de Avaliação de Magistrados (CPAM). Veja abaixo a norma, na íntegra.


PORTARIA Nº 04/2014 da Esmec – DJ de 07/02/14

Regulamenta o acompanhamento e avaliação das atividades práticas de residência judicial pela Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará (ESMEC), em parceria com a Corregedoria Geral de Justiça, reconstitui a CPAM (Comissão Permanente de Avaliação de Magistrados) e dá outras providências

O Desembargador HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MÁXIMO, Diretor da Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará (ESMEC), no uso de suas atribuições legais, tendo em vista a necessidade de estabelecer parâmetros para o acompanhamento e avaliação das atividades práticas de residência judicial, atividades válidas como parte da carga horária do IV Curso de Formação Inicial de Juízes Substitutos, credenciado pela Portaria nº 92, de 5 de abril 2013, da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM)
CONSIDERANDO o que dispõe o item 3.1 do Regulamento do IV Curso de Formação Inicial de Juízes Substitutos, republicado por alteração, no Diário da Justiça de 14 de novembro de 2013 ;
CONSIDERANDO que o referido regulamento prevê atividades a serem desenvolvidas nas próprias comarcas nas quais estiverem lotados os magistrados substitutos e/ou em comarcas de entrância intermediária indicadas pela Direção da ESMEC, sempre sob a supervisão dos juízes mais experientes e vitaliciados, indicados pela direção da ESMEC e pela Corregedoria Geral de Justiça;
CONSIDERANDO que tais atividades, previstas na estrutura curricular do IV Curso de Formação Inicial de Juízes Substitutos, correspondem a carga horária de 200 h/a e consistem na elaboração de decisões e sentenças, realização de audiências e envolvimento efetivo com situações práticas da atividade judicante e administrativa pelos juízes nas comarcas;
CONSIDERANDO que a ESMEC já constituiu, em parceria com a Corregedoria Geral de Justiça e designou a Comissão Multidisciplinar de Acompanhamento e Avaliação de Magistrados, nos termos da Portaria 11/2013, publicada no Diário da Justiça de 1º de novembro de 2013, com o propósito de acompanhar, supervisionar e orientar a avaliação dos juízes em formação;
CONSIDERANDO que no Regulamento do Curso de Formação há a previsão de que todas as atividades avaliativas gerem relatórios que serão encaminhados, ao final de sua realização, para a Comissão Permanente de Avaliação de Magistrados (CPAM), a qual se reunirá para avaliar o desempenho de cada magistrado e o desempenho global da turma de cursistas, considerando as competências, habilidades e atitudes, especialmente no que concerne à ética e idoneidade moral.
RESOLVE :
Art. 1º. Ficam designados, para integrar a Comissão Permanente de Avaliação de Magistrados (CPAM), ora recomposta, os seguintes magistrados: Desembargador Mário Parente Teófilo Neto (Presidente), Desembargador Washington Luis Bezerra de Araújo, Juiz Emilio de Medeiros Viana, Juiz Antonio Carlos Pinheiro Klein Filho e Juiz Marcelo Roseno de Oliveira.
Parágrafo Único. A CPAM fará a avaliação final de cada juiz substituto, considerando-a satisfatória ou insatisfatória para o vitaliciamento, à vista dos relatórios e informações a ela apresentados.
Art. 2º. Cabe à Comissão Multidisciplinar de Acompanhamento e Avaliação de Magistrados elaborar os instrumentos (questionários), a serem aplicados por esta mesma comissão nas comarcas, definindo parâmetros a partir dos quais ocorrerá a avaliação das atividades práticas de residência judicial, bem como coletar informações in loco, que serão apresentadas à CPAM e possam servir de subsídio para avaliar conhecimentos, habilidades e atitudes dos magistrados substitutos, especialmente no que concerne à ética e idoneidade moral.
Art. 3º. Os critérios básicos para a avaliação dos juízes substitutos obedecerão aos seguintes parâmetros:
a) Juízes com mais de dois anos de exercício efetivo da atividade jurisdicional no Estado do Ceará, que não respondam a nenhuma representação na Corregedoria ou no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), serão automaticamente dispensados de avaliação in loco, devendo a CPAM, à vista dos próprios dados fornecidos à Corregedoria, homologar a implementação das 200h de prática, sem prejuízo das demais exigências em relação aos módulos ou disciplinas do curso;
b) Juizes com menos de dois anos de exercício efetivo da atividade jurisdicional no Estado do Ceará, deverão receber a visita da Comissão Multidisciplinar de Acompanhamento e Avaliação de Magistrados em sua comarca, a qual aplicará questionários, a fim de colher elementos da percepção da atuação do magistrado, tanto no aspecto jurisdicional como administrativo.
Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário, especialmente o art. 6º da Portaria 12/2010, publicada no Diário da Justiça de 9 de fevereiro de 2010.
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pelo Desembargador Diretor da ESMEC.
GABINETE DO DIRETOR DA ESCOLA SUPERIOR DA MAGISTRATURA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza (CE), aos 21 dias de janeiro de 2014.
HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MÁXIMO – Desembargador Diretor da ESMEC