IV Curso de Formação de Juízes da Esmec foi revalidado pela Enfam através da Portaria nº 024/2014
A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – Ministro Sálvio de Figueiredo (Enfam) revalidou o IV Curso de Formação Inicial de Juízes Substitutos, da Escola Superior da Magistratura do Ceará (Esmec), conforme Portaria nº 024/2014, publicada no Diário da Justiça da União do dia 05/05/14.
Referido Curso havia sido credenciado em abril do ano passado, através da Portaria nº 92/2013 . Como a validade dos credenciamentos é de apenas um ano, foi solicitada a revalidação.
O IV Curso de Formação da Esmec, com carga horária total de 480 horas/aula, teve 45 juízes inscritos. Foi iniciado em agosto de 2013 e será encerrado em agosto deste ano.
Em relação aos três cursos formacionais ofertados em anos anteriores, o atual inovou ao se voltar mais para a prática da atividade judicante e os estudos de caso. O IV Curso foi dividido em três módulos: aulas teóricas a distância (EaD), disciplinas teórico-presenciais na Esmec e a prática judicial, está última constante de interação virtual (ambiente Moodle) entre juízes vitaliciandos e magistrados formadores (em andamento) e visita às comarcas (a se realizar entre junho e agosto próximos).
O IV Curso de Formação – que tem o objetivo de qualificar ainda mais os juízes substitutos, para que haja uma melhoria substancial no desempenho de suas funções judicantes e administrativas – é uma etapa obrigatória do processo de vitaliciamento de magistrados, conforme preceitua o art. 93, IV, da Constituição Federal; o art. 157 do Código de Organização Judiciária do Ceará (Lei estadual nº 12.342/94) e atos normativos editados pela Enfam.
Acesse AQUI a Portaria nº 024/2014.