Inscrições para II Curso de Formação de Instrutores em Conciliação e Mediação do CNJ terminam dia 10/02

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizará, em abril, novo curso para formação de instrutores de conciliação. O curso consiste numa das iniciativas do Conselho para disseminar a prática da política de pacificação de conflitos no país, dentro do que prevê a Resolução 125 do órgão, que instituiu a Política Nacional de Conciliação. As inscrições vão até a próxima terça-feira (10/2).
Promovido pelo Comitê Gestor Nacional de Conciliação do CNJ, o II Curso de Formação de Instrutores em Conciliação e Mediação para a Justiça Estadual será realizado em Brasília e terá duas turmas. A primeira, com aulas de 9 a 13 de abril. A segunda, de 16 a 20.
A novidade em relação ao curso anterior, ministrado no ano passado, é que desta vez não só servidores públicos vinculados aos tribunais poderão participar, mas também voluntários com histórico de contribuição ao programa de conciliação ou mediação das cortes estaduais.
“A intenção é preparar estes alunos de uma forma que possam atuar como multiplicadores do conhecimento adquirido nos tribunais”, afirmou o coordenador do comitê, conselheiro José Roberto Neves Amorim. Isso porque, de acordo com o regulamento, os alunos devem assumir o compromisso de, após a formação, miistrar pelo menos cinco cursos em seus próprios tribunais. Os interessados em se inscrever devem enviar e-mail com currículo para o endereço eletrônico conciliar@cnj.jus.br.

REGULAMENTO PARA INSCRIÇÕES NO CURSO DE FORMAÇÃO DE INSTRUTORES EM MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO PARA A JUSTIÇA ESTADUAL

Capítulo I – Da formação de instrutores
Art 1º. Nos termos do art. 12 § 3º Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010 e visando auxiliar os Tribunais na organização de seus cursos de capacitação de conciliadores e mediadores, o Comitê Gestor Nacional da Conciliação organizará o II Curso de Formação de Instrutores em Conciliação e Mediação para a Justiça Estadual.
§1º. O II Curso de Formação de Instrutores em Conciliação e Mediação ocorrerá entre os dias 9 e 13 de abril (primeira turma) e 16 a 20 de abril (segunda turma) de 2012 em Brasília, DF.
Art 2º. São requisitos para participar do referido curso de formação:
I – ser servidor público vinculado a tribunal de justiça ou voluntário com histórico de contribuição com o programa de conciliação ou mediação de tribunal estadual.
II – ter participados de curso de formação em mediação com duração mínima de 32 horas referentes à técnicas e habilidades autocompositivas há mais de 6 (seis) meses.
III – possuir mais de 50 (cinquenta) horas de experiência em mediação de conflitos.
IV – Ser autorizado a participar do treinamento pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Tribunal de Justiça ao qual o(a) servidor(a) encontra-se vinculado.

Capítulo II – Da inscrição
Art 3º. Os interessados deverão enviar e-mail contendo curriculum vitae abreviado para o endereço conciliar@cnj.jus.br até o dia 10 de fevereiro de 2012.
Art. 4º. Em troca da formação de seus futuros instrutores, os tribunais de justiça que optarem enviar servidores ao treinamento arcarão com as suas despesas de transporte aéreo e diárias e se comprometerão a manter o servidor em função que permita que este lecione cursos de capacitação de conciliadores e mediadores, inclusive em outros Tribunais.

Capítulo III – Do material pedagógico
Art. 5º. Os participantes receberão material pedagógico para, mediante retorno ao seu tribunal de origem, lecionarem em regime de co-docência os cursos referidos Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010.
Parágrafo único: O material pedagógico consiste em apresentações de slides (em arquivo powerpoint e keynote), Manuais de Mediação Judicial, Videos exemplificativos de conciliações e mediações e exercícios simulados. A autorização de uso do referido material limita-se exclusivamente ao uso em cursos oficiais em tribunais de justiça.

Capítulo IV – Da seleção dos inscritos
Art 6º. A seleção dos inscritos ocorrerá até o dia 24 de fevereiro de 2012 e seguirá os seguintes critérios:
I- Experiência em mediação e conciliação.
II- Experiência prévia em docência.
III- Participações em treinamentos em mediação e conciliação.
IV- Tempo de serviço público.

Capítulo V – Das Disposições Finais
Art. 7º. Os participantes deverão se comprometer a lecionar, pelo prazo de 1 (um) ano, ao menos 5 (cinco) cursos referidos Resolução nº 125, de 29 de novembro de 2010, em regime de co-docência com demais participantes do presente treinamento, em seus próprios tribunais e, a convite, em outros tribunais de justiça mediante pagamento de diárias para cobrir eventuais custos de deslocamento.
Art. 8º. Os casos omissos serão apreciados e decididos pelo Comitê Gestor Nacional da Conciliação.

Brasília, 01 de fevereiro de 2012
Movimento pela Conciliação – Conselho Nacional de Justiça

Fonte: Agência CNJ de Notícias.