Inscrições abertas para curso “Teoria e Prática das Audiências de Custódia no Brasil”
A Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará oferta nos dias 19 e 20 de setembro o curso presencial de formação continuada “Teoria e Prática das Audiências de Custódia no Brasil”, ministrado pelo magistrado Me. Jorge Di Ciero Miranda. Serão ofertadas 50 vagas para magistrados e servidores do Poder Judiciário cearense que atuam em conjunto exercendo função judiciária auxiliando o desempenho do magistrado nas audiências de Custódia.
Interessados deverão se inscrever no curso até o dia 11 de setembro, através do formulário eletrônico.
Atenção: em conformidade com o artigo 35 do Regimento Interno da Esmec, haverá uma triagem dos inscritos em relação a sua área de atuação, preferencialmente, os selecionados para o curso receberão a confirmação via e-mail.
O curso tem 20 h/a e está credenciado na Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), integrando o Programa de Formação Continuada para fins de promoção na carreira.
A audiência de custódia foi implantada pelo CNJ e visa fomentar e viabilizar a operacionalização da apresentação pessoal de autuados presos em flagrante delito à autoridade judiciária, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após sua prisão, contando o apoio do efetivo funcionamento de Centrais Integradas de Alternativas Penais, Centrais de Monitoração Eletrônica e serviços correlatos com enfoque restaurativo e social. Para oferecer opções concretas e factíveis ao encarceramento provisório de pessoas, o curso tem como objetivo capacitá-los para:
- Adequar e aplicar medidas cautelares substitutivas à prisão ao crime e à conduta do preso;
- Exaurir o ônus de fundamentar as decisões para decidir com segurança;
- Compilar e selecionar a legislação aplicável e informações relevantes para decidir com segurança;
- Reconhecer vícios insanáveis da prisão para determinar o relaxamento;
- Tomar atitudes adequadas diante da notícia de maus tratos, abuso de autoridade dos policiais, ilicitude dos elementos de prova colhidos;
- Supervisionar a presença dos dados necessários para decisão, bem como os expedientes decorrentes da decisão;
- Saber distribuir o tempo para intervenção do promotor e defensor, de modo a assegurar-lhes o exaurimento das suas atribuições, reconhecer as pretensões em conflito, dar oportunidade ao preso para influenciar validamente a decisão e encaminhamentos possíveis de serem adotados na audiência de custódia;
- Adequar as medidas cautelares substitutivas à prisão ao crime e à conduta do preso, aplicando-as ao caso com segurança.
Formador:
Jorge Di Ciero Miranda: Mestrado em Direito Constitucional pela Universidade de Fortaleza (Unifor). Especialização em Processo Civil (UVA) e em Processo Penal (UFC). Juiz titular da 4ª Vara dos Delitos do Tráfico de Drogas da Comarca de Fortaleza. Faz parte do grupo de estudo da América Latina REPJAL. Avaliador das Revistas Themis da Esmec, da Revista Direito e Justiça: Reflexões sociojurídicas e da Revista do Curso de Direito da URI. Presidente da CPAI.
Serviço:
Curso – Teoria e Prática das Audiências de Custódia no Brasil
Formador – Me. Jorge Di Ciero Miranda
Realização – 19 e 20 de setembro de 2019
Local – Sede da Esmec
Horário – 8h às 12h e 14h às 18h
Vagas – 50
Inscrição – até o dia 11 de setembro, pelo formulário eletrônico disponível no link: https://spes.tjce.jus.br/index.php/384557?lang=pt-BR