GRANDE PÚBLICO PRESTIGIA SEMINÁRIO SOBRE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
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Um bom público, formado por magistrados, advogados, servidores do Judiciário, representantes de associações e caixas de previdência, estudantes e outros interessados prestigiou o seminário “Previdência Complementar: Aspectos Legais, Doutrinários e Jurisprudenciais”, que ocorre nesta sexta-feira (25/03), no auditório Desembargador José Maria de Queiros, da Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará (Esmec).
A abertura foi feita pelo Desembargador Francisco Lincoln Araújo e Silva, Diretor da Esmec, que saudou os presentes e disse: “É uma grande alegria para a Esmec poder colaborar com esse empreendimento. Pensamos em fazer esse encontro em dezembro do ano passado, mas em face das festas de natal e ano novo, resolvemos adiar, para garantir mais ainda o êxito deste evento. Com esse encontro, estamos praticamente inaugurando as promoções culturais da Escola Superior da Magistratura deste ano. Estamos convictos de que estamos começando bem, primeiro pelo interesse que esse tema desperta hoje na sociedade, pois previdência faz parte da vida de cada uma de nós, e também estamos convictos do êxito em face da qualidade dos palestrantes. Eu quero dar as boas vindas a todos, desejar um pleno êxito e o melhor aproveitamento a todos os participantes”.
Falaram em seguida Emílio Keidann Júnior, membro da Câmara de Recursos da Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social; e José Maria Freire de Menezes Filho, Diretor de Administração da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).
Para José Maria Freire, “hoje temos um sistema previdenciário estável, muito bem colocado, saudável, equilibrado, financeiramente inteiro. Os comentários sobre deficit da Previdência não correspondem exatamente a uma realidade. É portanto um momento muito bom para pensar o futuro. Previdência é uma coisa que você tem que trabalhar olhando para 30, 40 anos à frente. A situação econômica própria do País permite que isso seja feito”.
O Diretor da Previc acha que todos devem ver a Previdência como uma questão de cidadania. “Como é que nós vamos assegurar a cada cidadão um bem estar durante toda sua vida, sobretudo quando você não pode mais contar com o esforço próprio do seu trabalho, a forma como essas questões se colocam, tudo isso implica em saber o que a sociedade quer para si própria”, explicou. Ele também considerou fundamental o papel do Judiciário: “É a Justiça que assegura a vitalidade, a permanência de nossa estrutura, de forma que essa discussão dentro de uma escola como a Esmec é muito importante, é algo realmente inovador”.
O último membro da mesa dos trabalhos a se pronunciar foi Jaime Mariz de Faria Júnior, Secretário de Políticas de Previdência Complementar do Ministério da Previdência Social. Segundo ele , o Brasil vive hoje uma situação previdenciária de estabilidade. “Não temos crise na Previdência em nenhum de seus três regimes: o geral, comandado pelo INSS; o regime próprio dos servidores públicos e o regime complementar, objeto deste seminário”.
Ainda conforme o secretário Jaime Mariz, “quando nós examinamos o ordenamento jurídico brasileiro, constatamos que o constituinte derivado, através das emendas constitucionais 20 e depois a 41, propôs, previu, determinou, comandou, alterações significativas no regime de previdência dos servidores públicos, originando-se daí um Projeto de Lei que tramita desde 2007 no Congresso Nacional, que prevê alterações para o sistema de previdência do servidor público federal. Estão previstas a criação de um fundo, a aposentadoria pelo teto do INSS e a opção do servidor de ir a um fundo de complementação da aposentadoria, legitimado pela legislação previdenciária vigente, que é considerada pelos especialistas como uma das melhores do planeta. Esse Projeto, é bom que se diga, não alterará o sistema de Previdência dos atuais servidores federais, mas somente os que ingressarem no fundo sies meses após a aprovação da Lei. Nenhuma perspectiva de Direito será suprimida dos atuais servidores”.
Após o pronunciamento destas autoridades, foi a vez do palestrante Adacir Reis, Coordenador do Centro de Estudos Jurídicos da Previdência Complementar (Cejuprev), falar sobre “Aspectos Legais e Contratuais da Previdência Complementar”. Em seguida, Felinto Sernache Coelho Filho, Atuário e Diretor da Towers Watson, discorreu sobre “Planos de Benefícios: Características, Custeio e Equilíbrio Financeiro e Atuarial”.
Na parte da tarde aconteceram as seguintes palestras: “Regulação e a Supervisão das Entidades Fechadas Previdência Complementar”, proferida por Daniel Paulino, Procurador Federal junto à Previc e professor doutor em Direito Privado pela PUC-SP, e mediada por Durval Aires Filho, Desembargador do Tribunal de Justiça do Ceará; e “O Poder Judiciário e a Reforma do CPC”, ministrada por Juvêncio Vasconcelos Viana, Procurador do Estado, e tendo como mediador o Coordenador Geral da Esmec, juiz Emílio de Medeiros Viana.
OPINIÃO DE MAGISTRADOS
Os juízes de direito André Aguiar Magalhães (11ª Vara de Execuções Fiscais e Crimes Contra a Ordem Tributária) e Lisete de Sousa Gadelha (29a. Vara Cível) consideraram muito positivo o Seminário promovido pela Esmec. Vejam as opiniões dos dois magistrados.
André Aguiar Magalhães: “O Seminário é fundamental. O tema é pouco debatido. É um assunto que, como um dos palestrantes mencionou aqui, não está na grade curricular. O tema é palpitante, moderno, que vem de encontro ao que se discute hoje em dia pela população, como estimativa de vida, a evolução da medicina…Tudo isso vai formar um conjunto de necessidades que futuramente a sociedade vai demandar, e até o próprio Judiciário. É muito interessante essa palestra ofertada pela Esmec”.
Lisete de Sousa Gadelha: “Eu considero a eficiência do seminário em decorrência do interesse dos envolvidos, não só dos patrocinadores, dos participantes e assistidos, mas da importância para a própria Justiça. Em toda relação contratual há conflitos que recaem ao Judiciário a solução, inclusive quanto à questão do benefício vir a ser ou não aplicado na sua potencialidade, ou dentro daquilo que foi só exclusivamente contratado pelo valor de ser uma renda ou ser apenas a devolução daquilo que se faz em contribuição”.