ESMEC TEM AVAL DO MEC E DO CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO CEARÁ PARA OFERTAR CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO
Ao contrário de instituições não-educacionais – como sindicatos, ONGs, conselhos de classe, universidades corporativas e hospitais –, que tinham autorizações especiais para oferecer cursos de pós-graduação lato sensu e, por decisão recente do Ministério da Educação (MEC), não receberão mais o reconhecimento, a Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará (Esmec) e outras escolas de governo estão livres para ministrar cursos de Especialização.
Despacho nesse sentido, assinado pelo Ministro da Educação em exercício, foi publicado no Diário Oficial da União de 05 de agosto de 2011, página 49, Seção 1. Nele, o MEC determina a ”extinção
do credenciamento especial de instituições não-educacionais para a oferta de cursos de especialização” e se posiciona favorável ao “credenciamento de Escolas de Governo, para a oferta de cursos superiores de pós-graduação, nos termos do artigo 46 da Lei nº 9.394/1996”.
Portanto, por este Despacho, as chamadas escolas governamentais, que são criadas e mantidas pelo Poder Público, como a Esmec, Escola Superior do Ministério Público (ESMP), Escola de Administração Fazendária (Esaf) etc., podem oferecer cursos de Especialização. Veja aqui a relação das escolas estaduais de governo.
CREDENCIAMENTO ESTADUAL
Além da franquia do MEC, no nível estadual a Esmec também está legalmente habilitada a oferecer cursos de pós-graduação lato sensu. O credenciamento para ofertar cursos e emitir certificados de Especialização foi dado pelo Conselho de Educação do Ceará (CEC), por meio do Parecer 0560/2008, de 12/11/2008, nos termos do art. 10, IV da Lei Federal nº 9.394, de 26/12/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação).
O ato foi publicado no Diário Oficial do Estado do dia 31 de dezembro de 2008, página 17, conforme pode aqui ser visualizado.