Esmec recebe somente até sexta-feira (31/01) artigos científicos para publicação no volume 10 da Revista Themis

A Escola Superior da Magistratura do Ceará (Esmec) estará recebendo, até o dia 31 de janeiro, artigos científicos para serem publicados no volume 10 da Revista Themis. O trabalho será publicado desde que aprovado pelos pareceristas.
O Edital de submissão de artigos, que pode ser lido na íntegra logo abaixo, foi publicado na edição de 22/11/13 do Diário da Justiça.

EDITAL DE SUBMISSÃO DE ARTIGO PARA PUBLICAÇÃO NA THEMIS – REVISTA DA ESMEC, VOL. 10
O Desembargador HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MÁXIMO, Diretor da Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Interno da Instituição,
RESOLVE
Art. 1º Ficam estabelecidos, por meio deste edital, critérios e prazos para submissão de artigos para publicação no vol. 10 da Themis, referente ao ano de 2012.
Art. 2º A Themis – Revista da ESMEC, cuja publicação é anual, destina-se à publicação de artigos científicos selecionados pelo sistema duplo cego, dentro da principal linha de pesquisa “Justiça, Gestão Pública e Direitos Humanos, bem como artigos e ou monografias oriundos de concursos realizados pela ESMEC ou de interesse desta Escola.
Art. 3º Os articulistas, bem como os pareceristas não receberão qualquer contra-partida remuneratória pelo artigo ou parecer.
§ 1º Receberão, articulistas e pareceristas, três exemplares da revista na qual publicaram ou emitiram parecer.
Art. 4º Os interessados em emitirem parecer no vol 10, da Themis, podem, a partir da publicação deste edital e até 31 de janeiro de 2014, enviar email para revista.themis@tjce.jus.br, informando:
a) Nome completo
b) Telefones e email
c) Titulação comprovada
d) Afiliação institucional comprovada
e) Link do currículo na Plataforma Lattes, do CNPq
§ 1º Pareceristas ficam impedidos de submeterem artigos no mesmo volume da revista em que atuarem.
Art. 5º Os artigos devem observar as normas da ABNT e os seguintes critérios:
§ 1º Os artigos devem, necessariamente, ser inéditos e relevantes para a comunidade acadêmica.
§ 2º Devem conter: título do artigo, resumo e palavras-chave bilíngue (português-inglês ou português-francês ou portuguêsalemão ou português-espanhol). O resumo deve conter de 80 a 100 palavras.
§ 3º Informar, abaixo do nome completo do articulista, dados referentes à titulação, afiliação acadêmica ou profissional,
indicando por extenso o nome da instituição.
§ 4º O artigo deve conter de 10(dez) a 30(trinta) páginas, no tamanho A4, com fonte Arial, tamanho 12, espaçamento entrelinhas 1,5. Nas citações longas, usar a fonte Arial, tamanho 10, espaçamento simples, recuo do texto de 4cm.
§ 5º Ficam proibidas as notas de rodapé. O sistema adotado é autor-data.
§ 6º Será aceita apenas uma versão do artigo. O articulista deve realizar toda revisão que julgar necessária, inclusive metodológica, ortográfica e gramatical antes da submissão.
Art. 6º O artigo deve ser apresentado da seguinte forma:
a) Um via completa, impressa, entregue na Secretaria da ESMEC, juntamente com formulário obrigatório, devidamente preenchido. O formulário estará disponível também no site da ESMEC, porém sua entrega na Secretaria é obrigatória.
b) Duas vias impressas, entregues na Secretaria da ESMEC, sem indicação de nome ou qualquer outra indicação do autor, no ato do protocolo do formulário de submissão.
c) Uma via completa enviada para o email revista.themis@tjce.jus.br na mesma data da entrega do formulário de submissão na Secretaria da ESMEC.
d) Uma via, sem indicação de nome ou qualquer outra indicação do autor, enviada para o email revista.themis@tjce.jus.br na mesma data do protocolo na Secretaria da ESMEC.
d) A ESMEC não imprimirá os artigos, portanto, o protocolo do formulário deverá ser acompanhado com todas as vias mencionadas nas letras “a”e “b” deste parágrafo.
Art. 7º Os articulistas que submeteram artigos para publicação na Díke – Revista Eletrônica da ESMEC, em razão de sua suspensão, poderão submeter seus artigos ao vol 10 da Themis, desde que adequados a estes critérios e preservado o ineditismo.
Art. 8º Os articulistas que submeteram artigos para publicação na Themis em 2011/2012 e que não obtiveram resposta da revista, poderão submeter seus artigos ao vol 10, desde que adequados a estes critérios e preservado o ineditismo.
Art. 9º O prazo para submissão de artigos para o vol. 10 da Themis inicia-se com a publicação deste edital e expira em 31 de janeiro de 2014.
Art. 10 Os casos omissos serão resolvidos pelo Coordenador da Themis, consultados os membros do Conselho Editorial, se for o caso.
Art. 11 Ficam revogadas disposições contrárias.
Fortaleza(CE), 7 de novembro de 2013.
HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MÁXIMO
DESEMBARGADOR DIRETOR DA ESMEC


IMPORTANTE: acesse aqui a ficha de requerimento, previsto no art. 6, a, do Edital.