Curso sobre Improbidade Administrativa foi iniciado hoje na Escola da Magistratura
___O Curso sobre Improbidade Administrativa – que reúne Magistrados, servidores do Judiciário e outros profissionais do Direito – foi aberto no início da noite desta sexta-feira (14/06), pelo Juiz Coordenador da Escola Superior da Magistratura do Ceará (Esmec), Antonio Carlos Pinheiro Klein Filho.
O Curso está sendo realizado em parceria com o Instituto de Aprimoramento do Conhecimento Jurídico (Jurisdictio) e prossegue neste sábado, com aulas pela manhã e a tarde. Sua carga horária total é de 12 horas-aulas. O Curso também já foi credenciado junto à Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), conforme Portaria nº 096/2013.
O professor Rodrigo Telles de Souza, Procurador da República no Rio Grande do Norte e mestre em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), está ministrando o Curso. Rodrigo já atuou como Procurador do Município de Fortaleza e Assessor do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
IMPORTÂNCIA DO TEMA
A improbidade administrativa suscita várias controvérsias. A legislação referente à matéria é ainda relativamente recente e carente de exame seus aspectos técnicos específicos. Além disso, por se tratar de temática também sensível do ponto de vista sociopolítico, o manejo adequado e rigoroso dos instrumentos jurídicos postos à disposição dos que lidam direta ou indiretamente com a tutela da probidade administrativa é relevante para uma satisfatória resolução das questões relacionadas ao assunto, que ainda estão em construção no meio
forense e na esfera pública em geral.
Dessa forma, a iniciativa do Jurisdictio e da Esmec é extremamente salutar, na medida em que favorece a discussão em torno de temas cuja interpretação afeta não só aqueles que vivenciam o mundo jurídico, mas a toda sociedade, que, através do Poder Judiciário, busca sanar os desvios verificados na condução da res pública.
OBJETIVOS
– Propiciar uma melhor compreensão sobre a improbidade administrativa no sistema jurídico brasileiro, notadamente diante dos casos que trazem repercussão pelos danos difusos causado pelas condutas ímprobas;
– Promover a integração social e confraternização entre os profissionais do Direito do Estado do Ceará; e
– Dar continuidade à prática de realização de grandes eventos na Esmec, centro de debates culturais, filosóficos e jurídicos no Estado.
PÚBLICO ALVO
O curso tem como público alvo juízes – federais, estaduais e do trabalho; promotores; procuradores da república e procuradores do trabalho; procuradores públicos – da União e dos Estados; advogados – da União e particulares; servidores do Poder Judiciário e demais profissionais e estudiosos da prática processual voltada à Fazenda Pública.
Como se trata de um evento acadêmico de alto nível, o foco, em termos de público, é prioritário em relação aos profissionais, já que a abordagem temática dos módulos se volta não apenas análise da legislação, mas também às repercussões práticas decorrentes da aplicação dessa mesma legislação.
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Módulo I- Dimensão teórica: direito material
– A lei geral da improbidade administrativa
– Agente público e evolução do tema da responsabilidade: sujeitos ativos do ato de improbidade
– A proteção à probidade administrativa e os sujeitos passivos do ato de improbidade
– Atos de improbidade administrativa em espécie
– Sanções da improbidade administrativa
Módulo II- Dimensão teórica: direito processual
– Legitimação ativa e passiva
– Petição inicial, requisitos, espécies de pedido e sua justa causa
– Da defesa: Defesa preliminar e suas consequências jurídicas; possibilidades de respostas do réu; revelia
– Juízo de prelibação (recebimento da inicial): Alcance e poderes do juiz
– Sentença: aplicação das sanções – dosimetria
– Cumprimento de sentença
Módulo III- Dimensão jurisprudencial: análise de precedentes
– Competência federal x estadual
– Competência originária: prerrogativa de foro
– A prescrição e os atos de improbidade administrativa. Ressarcimento ao erário e imprescritibilidade
– Cautelares patrimoniais. Afastamento do agente público
– Dolo, culpa e má-fé
– Proteção à intimidade (sigilos bancário, fiscal e telefônico, interceptação de comunicações
telefônicas)
PREOCUPAÇÃO NACIONAL
Improbidade administrativa é um tema atualíssimo, que ganhou destaque nos últimos anos devido ao clamor da sociedade e dos meios de comunicação pela necessidade de uma postura mais ética dos gestores na utilização dos recursos públicos. A Lei da Ficha Limpa foi um dos resultados dessa mobilização.
Preocupada com o a conduta dos gestores públicos, a Enfam publicou a Portaria nº 02, de 4 de fevereiro de 2013, instituindo grupo de trabalho para desenvolver curso de aperfeiçoamento para magistrados, na modalidade de ensino a distância, em temas atinentes à improbidade administrativa.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) também inseriu a temática nas suas preocupações para 2013. Duas de suas metas estratégicas para este ano tratam da necessidade de imprimir maior celeridade no julgamento de processos sobre desvio de conduta de administradores públicos.
Veja abaixo quais são essas diretrizes:
* Meta 18 – Justiça Federal e Estadual
Identificar e julgar, até 31/12/2013, as ações de improbidade administrativa e ações penais relacionadas a crimes contra a administração pública, distribuídas até 31/12/2011.
* Meta 19 – Justiça Federal, Estadual e Eleitoral
Realização de parcerias entre o Conselho Nacional de Justiça, os Tribunais de Justiça, os Tribunais Federais, os Tribunais Regionais Eleitorais e os Tribunas de Contas, para aperfeiçoamento e alimentação do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por ato de improbidade administrativa.
MAIS INFORMAÇÕES:
ESMEC: (85) 3492.9100 e esmec@tjce.jus.br
JURISDICTIO: (85) 3229.2309 e jurisdictio@jurisdictio.com.br