ESMEC PROMOVERÁ CURSO DE CAPACITAÇÃO SOBRE A LEI MARIA DA PENHA
Com o objetivo de unir esforços para a divulgação, consolidação e implantação dos instrumentos previstos na Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006), a Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará (Esmec) irá se engajar no movimento capitaneado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e Conselho Nacional de Justiça (CNJ) destinado à promoção de cursos de capacitação sobre a referida Lei.
Tão logo seja definido o curso de capacitação sobre a Lei Maria da Penha na Esmec, a informação será postada neste site.
A necessidade de treinamento sobre a Lei redundou em assinatura de Acordo de Cooperação Técnica, dia 22 de março, envolvendo além de Enfam e CNJ as seguintes instituições: Secretaria Especial de Política para as Mulheres, da presidência da República; Ministério da Justiça e Fórum Nacional de Juízes da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
PRIMEIRO CURSO
O primeiro curso está sendo montado para ser iniciado provavelmente em junho, denominado “Violência Doméstica e a Lei Maria da Penha”, no formato modular e on line (a distância), com os módulos básicos sob responsabilidade da Enfam e os específicos por conta dos parceiros.
O objetivo principal é capacitar, simultaneamente, magistrados que atuam nos Juizados e Varas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher dos estados e do Distrito Federal e as equipes de atendimento multidisciplinar, conforme estabelece o artigo 14 da Lei Maria da Penha.
STF DECLARA CONSTITUCIONALIDADE DA LEI MARIA DA PENHA
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, nesta quinta-feira (24), a constitucionalidade do artigo 41 da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), que afastou a aplicação do artigo 89 da Lei nº 9.099/95 quanto aos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, tornando impossível a aplicação dos institutos despenalizadores nela previstos, como a suspensão condicional do processo.
Todos os ministros presentes à sessão de hoje do Plenário – à qual esteve presente, também, a titular da Secretaria Especial de Políticas para Mulheres, Iriny Lopes – acompanharam o voto do relator, ministro Marco Aurélio, pela denegação do HC.
Segundo o ministro Marco Aurélio, a constitucionalidade do artigo 41 dá concretude, entre outros, ao artigo 226, parágrafo 8º, da Constituição Federal (CF), que dispõe que “o Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações”.
O ministro disse que o dispositivo se coaduna com o que propunha Ruy Barbosa, segundo o qual a regra de igualdade é tratar desigualmente os desiguais. Isto porque a mulher, ao sofrer violência no lar, encontra-se em situação desigual perante o homem.
Ao acompanhar o voto do relator, o ministro Luiz Fux disse que os juizados especiais da mulher têm maior agilidade nos julgamentos e permitem aprofundar as investigações dos agressores domésticos, valendo-se, inclusive, da oitiva de testemunhas.
Por seu turno, o ministro Dias Toffoli lembrou da desigualdade histórica que a mulher vem sofrendo em relação ao homem. Tanto que, até 1830, o direito penal brasileiro chegava a permitir ao marido matar a mulher, quando a encontrasse em flagrante adultério. Entretanto, conforme lembrou, o direito brasileiro vem evoluindo e encontrou seu ápice na Constituição de 1988, que assegurou em seu texto a igualdade entre homem e mulher.
Fonte: site do STF