Esmec oferta curso “Tutela Provisória no Novo Código de Processo Civil” em Sobral
Profundamente alterado no novo código, o tratamento da Tutela Provisória exige do magistrado um esforço de atualização doutrinária e jurisprudencial. Tendo em vista esse desafio, a Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará realizará nos dias 8 e 9 de agosto de 2019 o curso presencial de formação continuada “Tutela Provisória no Novo Código de Processo Civil”, no Polo de Aprendizagem de Sobral.
O Me. Damião Soares Tenório ficará encarregado de ministrar a formação, que terá carga horária de 20h/a. O curso, credenciado na Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), integra o Programa de Formação Continuada para fins de promoção na carreira.
Direcionado a magistrados e servidores da Justiça Estadual que trabalham em conjunto com os magistrados, o curso está ofertando 50 vagas. Interessados deverão se inscrever até o dia 31 de julho através do formulário eletrônico. Após o término do período de inscrições, haverá uma triagem, de acordo com o artigo 35 do Regimento Interno da Esmec e os selecionados para o curso receberão a confirmação via e-mail.
O curso tem como objetivo capacitar os magistrados para a adequada aplicação da Tutela Provisória, com enfoque nas principais alterações procedimentais implementadas pelo novo código. Espera-se que, ao final da formação, o magistrado possa identificar as peculiaridades e as diferenças entre os procedimentos para concessão das diversas espécies de Tutela Provisória.
Veja alguns conteúdos que serão tratados durante o curso:
- Conceito e classificações da Tutela Provisória.
- Tutela provisória de urgência e da evidência e Tutela provisória antecedente e incidental.
- Requisitos para a concessão de Tutela Provisória.
- Procedimento para concessão de tutela de urgência
- Responsabilidade objetiva do beneficiado por tutela provisória.
- (Im)possibilidade de concessão de tutela provisória de ofício e imparcialidade do magistrado.
- Jurisprudência acerca da (des)necessidade de devolução dos valores percebidos de boa-fé pelo beneficiário da tutela provisória.
- Limites à concessão de tutela provisória;
- Principais leis que contêm restrições à concessão de tutela provisória;
- Tutela provisória e Fazenda Pública.
Sobre a formadora:
Damião Soares Tenório tem Especialização em Direito pela Universidade do Sul de Santa Catarina (2008). Graduado em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco (2005), atua como Professor do Centro Universitário Christus (Unichristus) e Procurador da Procuradoria Geral do Estado do Ceará.
Serviço:
Curso: Tutela Provisória no Novo Código de Processo Civil
Formadores: Me. Damião Soares Tenório
Realização: 8 e 9 de agosto de 2019
Local: Polo de Aprendizagem de Sobral.
Horário: 8h às 12h e das 14h às 18h
Vagas: 50 (35 para magistrados e 15 para servidores)
Inscrição: até o dia 31 de julho, pelo formulário eletrônico disponível no link: https://spes.tjce.jus.br/index.php/972358?lang=pt-BR