Criada a Rede de Bibliotecas do Poder Judiciário do Estado do Ceará
O Diário da Justiça desta terça-feira (24/09) publicou a Portaria nº 1116/2013, criando a Rede de Bibliotecas do Poder Judiciário do Estado do Ceará, uma iniciativa da Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará (Esmec).
Pela Portaria, “fica autorizada a consulta/pesquisa e o acesso ao acervo bibliográfico, bem como aos serviços de empréstimos de itens/obras disponíveis na Rede de Bibliotecas do Poder Judiciário para magistrados, servidores, estagiários, terceirizados e alunos de cursos ofertados pela Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará – Esmec”.
Veja a Portaria na íntegra:
PORTARIA Nº 1116/2013
Dispõe sobre a implantação da Rede de Bibliotecas do Poder Judiciário do Estado do Ceará e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o Plano Estratégico 2010/2014 do Poder Judiciário do Estado do Ceará que visa promover e garantir a valorização dos magistrados e servidores;
CONSIDERANDO ser a leitura uma ferramenta fundamental para a educação, e, sobretudo, um instrumento de transformação social e de construção da cidadania;
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer a cooperação bibliográfica entre as Bibliotecas do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, do Fórum Clóvis Beviláqua e da Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará,
RESOLVE:
Art.1º – Criar a Rede de Bibliotecas do Poder Judiciário que será composta pelas Bibliotecas – Desembargador Jaime Alencar Araripe do Tribunal de Justiça do Estado do Estado do Ceará, Juiz Roberto Jorge Feitosa de Carvalho da Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará e a Desembargador Pires de Carvalho do Fórum Clóvis Beviláqua.
Art.2º – Fica autorizada a consulta/pesquisa e o acesso ao acervo bibliográfico, bem como aos serviços de empréstimos de itens/obras disponíveis na Rede de Bibliotecas do Poder Judiciário para magistrados, servidores, estagiários, terceirizados e alunos de cursos ofertados pela Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará – ESMEC.
§1º – Os itens/obras cativos e as monografias continuarão sendo objeto exclusivo de consulta/pesquisa local, vedada a sua reprodução, no todo ou em parte, e os empréstimos far-se-ão de acordo com a política de empréstimo de cada Biblioteca, observando suas particularidades.
§2º – O item/obra emprestado deverá ser devolvido necessariamente na biblioteca na qual foi realizado o empréstimo.
Art.3º – Fica institucionalizado, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, o Sistema de Integração de Bibliotecas de forma que possibilite o gerenciamento e controle automatizado do acervo bibliográfico, de maneira unificada e integrada, democratizando o acesso a informações compartilhadas pela Rede de Bibliotecas.
Art.4º – Os usuários participantes da rede de Bibliotecas do Poder Judiciário deverão estar devidamente cadastrados no Sistema de Integração de Bibliotecas, observada a política de empréstimo e renovação, categoria de usuário e credenciamento das Bibliotecas integrantes da Rede.
Art.5º – Os usuários cadastrados atualmente nas bibliotecas da Rede serão automaticamente transferidos para um Cadastro Único de Usuários para que possam usufruir dos serviços de que trata o art. 2º desta Portaria
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ, Fortaleza, em 17 de setembro de 2013.
DESEMBARGADOR LUIZ GERARDO DE PONTES BRÍGIDO
PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA