Esmec inscreve juízes que tenham interesse em fazer os cursos de Formação de Formadores da Enfam

Esmec inscreve juízes que tenham interesse em fazer os cursos de Formação de Formadores da Enfam

formaçãoA Escola Superior da Magistratura do Ceará (Esmec) está disponibilizando oito vagas para juízes interessados em participar dos cursos de Formação de Formadores (Fofo), da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), no segundo semestre de 2016. Serão duas vagas para cada um dos quatro cursos de 40 horas-aula.

O Edital de oferta da capacitação, assinado pelo Diretor da Esmec, desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto, deverá ser publicado no Diário de Justiça desta quarta-feira (29/06).

Para essa nova edição do Fofo, a Enfam promoveu a reestruturação das ações de Formação de Formadores, organizado os cursos em níveis e módulos com maior carga horária, sistematizados do seguinte modo:

a) Nível 1 – destinado à formação de base do docente, dividido em dois módulos (um de fundamentos e outro de aprofundamentos); e

b) Nível 2 – desenvolvido em módulos diversificados, por meio de ações presenciais, à distância ou mistas, englobando ações de capacitação destinadas a determinadas atividades que o formador desempenha (tutoria, elaboração de conteúdos etc.).

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INSCRIÇÃO

Os magistrados da Justiça estadual que tenham interesse nos cursos devem enviar requerimento através do SAJ/ADM (CPA), endereçando-o à unidade de competência (ESMECDIRGE – Diretoria-Geral – ESMEC), até 30 (trinta) dias antes do término da data-limite para as inscrições (VER QUADRO ABAIXO), salvo quanto ao curso previsto para agosto/2016, em que deve ser observada antecedência de 10 (dez) dias, especificando a atividade em que pretende tomar parte, bem como se já atuou como formador na Esmec ou em outra escola judicial ou de magistratura, e se já participou de atividades anteriores de formação de formadores ofertadas pela Enfam.

Na destinação das duas vagas em cada turma, uma será preenchida preferencialmente por magistrados que integrem o cadastro de formadores da Esmec; e a outra, também preferencialmente, por magistrados que não tenham atuado como formadores em escola judicial ou de magistratura, como meio de estímulo à capacitação de novos quadros.

Na hipótese de mais de um interessado manifestar interesse na participação na mesma atividade, concorrendo para a mesma vaga, a Direção da Escola decidirá com base nos seguintes critérios: 1º) terão preferência os magistrados que ainda não tenham participado de ações anteriores de formação de formadores ministradas pela Enfam; 2º) caso a aplicação do critério anterior não seja suficiente, terá preferência o magistrado mais antigo na carreira, de acordo com a lista oficial de antiguidade elaborada pelo Tribunal de Justiça, ressalvando-se que este critério poderá ser aplicado uma única vez em favor do mesmo candidato.

O magistrado que tiver a inscrição requerida pela Escola e desistir da participação do curso, sem prévio e justo motivo avaliado pela Direção, ficará impossibilitado de concorrer a novas indicações pelo prazo de cinco anos. Os custos com passagens aéreas e diárias ficarão a cargo da Esmec, observada a sua disponibilidade orçamentária, ou do próprio interessado.

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