Esmec inscreve juízes que tenham interesse em fazer os cursos de Formação de Formadores da Enfam
A Escola Superior da Magistratura do Ceará (Esmec) está disponibilizando oito vagas para juízes interessados em participar dos cursos de Formação de Formadores (Fofo), da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), no segundo semestre de 2016. Serão duas vagas para cada um dos quatro cursos de 40 horas-aula.
O Edital de oferta da capacitação, assinado pelo Diretor da Esmec, desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto, deverá ser publicado no Diário de Justiça desta quarta-feira (29/06).
Para essa nova edição do Fofo, a Enfam promoveu a reestruturação das ações de Formação de Formadores, organizado os cursos em níveis e módulos com maior carga horária, sistematizados do seguinte modo:
a) Nível 1 – destinado à formação de base do docente, dividido em dois módulos (um de fundamentos e outro de aprofundamentos); e
b) Nível 2 – desenvolvido em módulos diversificados, por meio de ações presenciais, à distância ou mistas, englobando ações de capacitação destinadas a determinadas atividades que o formador desempenha (tutoria, elaboração de conteúdos etc.).
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INSCRIÇÃO
Os magistrados da Justiça estadual que tenham interesse nos cursos devem enviar requerimento através do SAJ/ADM (CPA), endereçando-o à unidade de competência (ESMECDIRGE – Diretoria-Geral – ESMEC), até 30 (trinta) dias antes do término da data-limite para as inscrições (VER QUADRO ABAIXO), salvo quanto ao curso previsto para agosto/2016, em que deve ser observada antecedência de 10 (dez) dias, especificando a atividade em que pretende tomar parte, bem como se já atuou como formador na Esmec ou em outra escola judicial ou de magistratura, e se já participou de atividades anteriores de formação de formadores ofertadas pela Enfam.
Na destinação das duas vagas em cada turma, uma será preenchida preferencialmente por magistrados que integrem o cadastro de formadores da Esmec; e a outra, também preferencialmente, por magistrados que não tenham atuado como formadores em escola judicial ou de magistratura, como meio de estímulo à capacitação de novos quadros.
Na hipótese de mais de um interessado manifestar interesse na participação na mesma atividade, concorrendo para a mesma vaga, a Direção da Escola decidirá com base nos seguintes critérios: 1º) terão preferência os magistrados que ainda não tenham participado de ações anteriores de formação de formadores ministradas pela Enfam; 2º) caso a aplicação do critério anterior não seja suficiente, terá preferência o magistrado mais antigo na carreira, de acordo com a lista oficial de antiguidade elaborada pelo Tribunal de Justiça, ressalvando-se que este critério poderá ser aplicado uma única vez em favor do mesmo candidato.
O magistrado que tiver a inscrição requerida pela Escola e desistir da participação do curso, sem prévio e justo motivo avaliado pela Direção, ficará impossibilitado de concorrer a novas indicações pelo prazo de cinco anos. Os custos com passagens aéreas e diárias ficarão a cargo da Esmec, observada a sua disponibilidade orçamentária, ou do próprio interessado.