Esmec divulga nota pública de esclarecimento sobre Cursos de Especialização
A Direção e a Coordenação da Esmec, tendo em vista as recentes notas técnicas e normativos do MEC, bem como a constante procura por informações acerca da oferta de novas turmas de especialização, resolve divulgar a seguinte nota pública de esclarecimento:
NOTA PÚBLICA DE ESCLARECIMENTO
ASSUNTO: OFERTA DE NOVAS TURMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO PELA ESMEC
A Direção e a Coordenação da Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará (ESMEC) vêm a público esclarecer que a Escola encontra-se devidamente recredenciada como instituição de ensino para oferta de cursos de pós-graduação lato sensu no Conselho de Educação do Ceará, por meio do Parecer nº 1678, de 14/08/2013, publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará de 27/08/2013, p. 9, conquista da qual muito nos orgulhamos.
Entretanto, em face do teor de duas notas técnicas do Ministério da Educação (MEC), datadas de 21 junho de 2013 (Nota Técnica nº 388/2013-CGLNRS/DPR/SERES/MEC e Nota Técnica nº 386/2013/CGLNRS/DPR/SERES/MEC – vide página do MEC), às quais fazem referência a outros normativos do MEC, a Escola resolve, por medida de prudência, realizar uma consulta oficial para saber se, realmente, poderá continuar ofertando cursos de pós-graduação lato sensu (especializações), como escola de governo, com o credenciamento obtido junto ao Conselho de Educação do Ceará, com fundamento no art. 10, IV da Lei Federal nº 9.394, de 26/12/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação).
A dúvida, portanto, reside em saber se o credenciamento estadual é suficiente para a oferta de cursos de especialização, já que a ESMEC, como escola criada e mantida pelo Poder Judiciário Estadual, pertence ao Sistema Estadual de Ensino ou se, a contrario sensu, torna-se também necessário e até imprescindível o credenciamento educacional da Escola junto ao Ministério da Educação, como estabelece a Resolução CNE/CES nº 7/2011.
Destaque-se que, em relação às turmas de especialização já concluídas ou atualmente em andamento, não resta nenhuma dúvida de que estas se encontram em situação regular, sendo os diplomas expedidos válidos nos termos do que dispõe a legislação federal e os pareceres do Conselho de Educação do Ceará, haja vista que a sua oferta deu-se antes da aparente exigência inovadora, supostamente criada pela Resolução CNE/CES nº 7/2011 e as notas técnicas que se lhe seguiram.
Sendo assim, até que a dúvida seja sanada, para resguardar a reputação da instituição, que goza de induvidoso prestígio nos meios profissionais e acadêmicos, o direito de seus futuros alunos e a segurança das relações jurídicas e educacionais, por medida de prudência, a ESMEC não lançará edital de seleção nem ofertará nova turma de especialização até esta situação de dubiedade hermenêutica reste devidamente esclarecida pelo Conselho de Educação e pelo Ministério de Educação.
Tendo em vista esta consulta, ao aguardo do resultado dela, a ESMEC centrará seus esforços, no ano de 2014, em cursos de aperfeiçoamento, cursos de curta duração e eventos culturais.
Fortaleza (CE), 26 de novembro de 2013.
HAROLDO CORREIA DE OLIVEIRA MÁXIMO
Desembargador Diretor da ESMEC
ANTONIO CARLOS PINHEIRO KLEIN FILHO
Juiz Coordenador da ESMEC
Serviço: nota-de-esclarecimento-esmec-especializacoes – (85) 3492-9114/9134