ENFAM APROVA REGIMENTO INTERNO
O Conselho Superior da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) aprovou, no último dia 6 de junho, seu Regimento Interno próprio, com relatoria do ministro Gilson Dipp. O documento tem sete capítulos e 27 artigos. O texto determina que a Enfam mantém atuação em todo território nacional, funcionando junto ao Superior Tribunal de Justiça, cabendo-lhe, entre outras funções, regulamentar, autorizar e fiscalizar os cursos oficiais para o ingresso e promoção na carreira da magistratura. Além disso, gozará de autonomia didática, científica e pedagógica, bem como de autonomia administrativa e financeira.
O artigo 2.º estabelece como atribuições da Escola a definição das diretrizes básicas para formação e aperfeiçoamento de magistrados; o fomento de pesquisas, estudos e debates sobre temas relevantes para o aprimoramento dos serviços judiciários e da prestação jurisdicional; a promoção e a cooperação com entidades nacionais e estrangeiras ligadas ao ensino, pesquisa e extensão; incentivo ao intercâmbio entre a Justiça brasileira e a de outros países; promoção, diretamente ou mediante convênio, de cursos relacionados com os objetivos da Enfam, enfatizando a formação humanística; e ainda habilitação e fiscalização dos cursos de formação para ingresso na magistratura e, para fins de vitaliciamento e promoção na carreira, os de aperfeiçoamento.
Acesse AQUI a íntegra do Regimento Interno