Enfam aprova normas sobre reconhecimento de instituições formadoras de mediadores judiciais

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Divulgação.

O Conselho Superior da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) se reuniu nesta quinta-feira (27/10), em Brasília, para realizar a quarta reunião ordinária de 2016. Essa foi a primeira reunião do Conselho Superior presidida pela ministra Maria Thereza de Assis Moura, diretora-geral da Enfam, que tomou posse no dia 2 de setembro.

“Considero que foi uma reunião muito positiva, em que tivemos a oportunidade de debater amplamente a proposta de resolução relativa à mediação, além de outros aspectos que dizem respeito à Escola, de forma muito harmônica e positiva”, ressaltou a diretora-geral.

Mediação judicial

O aperfeiçoamento da resolução que dispõe sobre o reconhecimento, pela Enfam e pelos tribunais, das instituições ou escolas interessadas em oferecer cursos de formação de mediadores judiciais foi um dos principais temas da pauta.

“Nós estamos tornando a resolução mais clara diante de aspectos práticos. Com este novo texto, estaremos aclarando melhor a matéria e possibilitando que também as escolas, por sua vez, possam estabelecer conteúdos necessários para a formação de um mediador que atuará no âmbito de cada tribunal”, explicou a ministra Maria Thereza.

Caberá à Enfam reconhecer as escolas judiciais e os Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemecs) que pretendam oferecer cursos de formação de mediadores. Aos tribunais, que atuarão por meio das escolas judiciais e dos Nupemecs, caberá reconhecer as escolas ou instituições não integrantes do Poder Judiciário.

As principais modificações são relativas à solicitação de reconhecimento. No que diz respeito à organização curricular, estabeleceu-se que o certificado terá validade no território correspondente à área de jurisdição do tribunal ao qual está vinculada a escola que procedeu ao reconhecimento da instituição formadora. Em caso de certificado emitido por instituição reconhecida pela Enfam, o certificado terá validade no território correspondente à jurisdição do tribunal ao qual a escola é vinculada.

À Enfam também compete disponibilizar a relação das instituições formadoras reconhecidas por ela e pelas escolas judiciais.

Na data de publicação da resolução, será lançado uma página que tratará exclusivamente sobre o procedimento do reconhecimento. O objetivo é orientar e esclarecer as possíveis dúvidas das instituições formadoras que não integram o Poder Judiciário, e também das escolas judiciais, dos Nupemecs e da pessoa interessada em realizar o curso de formação de mediador judicial.

10 Anos Enfam

Os conselheiros aprovaram o projeto para a solenidade de comemoração dos 10 anos da Enfam, que ocorrerá no dia 5 de dezembro de 2016, e também o modelo da Comenda do Mérito em Educação Judicial que será concedida post mortem ao idealizador da Escola Nacional, o ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira.

Participaram da reunião do Conselho Superior o ministro Og Fernandes, que tomou posse como conselheiro nessa quarta-feira (26/10); e os desembargadores Nino Toldo; Cláudio Luís Braga dell’Orto; Marga Barth Tessler; e Fernando Cerqueira Chagas.

Também estiveram presentes na sessão, o secretário-geral da Enfam,  juiz Carl Olav Smith; o desembargador Eladio Lecey, presidente da Comissão de Desenvolvimento Científico e Pedagógico; e a secretária executiva, Alessandra Cristina de Jesus Teixeira.

Composição atual

O conselho é formado por nove membros, sendo que cinco são ministros do STJ e quatro são desembargadores. A presidente atual é a diretora-geral da Enfam, ministra Maria Thereza de Assis Moura. Os demais membros são: ministro Napoleão Nunes Maia Filho (vice-diretor da Enfam); ministro Mauro Campbell Marques (diretor do CEJ do Conselho da Justiça Federal); ministro Jorge Mussi; ministro Og Fernandes; desembargador Federal Nino Toldo (Ajufe); desembargador Cláudio Luís Braga dell’Orto (AMB); desembargadora Federal Marga Barth Tessler (Tribunal Regional Federal da 4ª Região); e o desembargador Fernando Cerqueira Chagas (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro).

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Fonte: site Enfam.