Enfam aprova inclusão de conteúdo de Direito Eleitoral em cursos de formação

O Conselho Superior da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) aprovou, na última segunda-feira (13/03), a inclusão de módulo eleitoral nos cursos de formação inicial, além de conteúdo exclusivo de direito eleitoral nos cursos de formação continuada. A inclusão do novo conteúdo altera a redação da Resolução Enfam n. 2/2016, que dispõe sobre os programas de formação e aperfeiçoamento de magistrados.

A proposta foi apresentada pela diretora-geral da Enfam, ministra Maria Thereza de Assis Moura, e aprovada, por unanimidade, pelos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Mauro Campbell Marques, Og Fernandes e Jorge Mussi, pelo desembargador federal Nino Toldo (Ajufe), e o desembargador estadual Cláudio Luís Braga dell’Orto (AMB).

O novo módulo terá duração de 24 horas-aula, que serão ministradas em três dias, e não impactará na carga horária total do curso de formação inicial, que permanecerá com as atuais 480 horas. Competirá à Enfam fazer o credenciamento do módulo, mediante análise prévia da Escola Judicial Eleitoral (EJE) vinculada ao Tribunal Superior Eleitoral.

O novo módulo será oferecido quando o curso de formação inicial ocorrer durante o último quadrimestre do ano anterior às eleições e o primeiro quadrimestre do ano eleitoral, conforme previsto no Acordo de Cooperação Técnica TSE n. 15/2016, firmado entre o Tribunal Superior Eleitoral e a Enfam.

Também foram alterados outros dispositivos da resolução, em atendimento às solicitações oriundas das unidades de credenciamento, planejamento pedagógico e das escolas, a exemplo da alteração do prazo para o encaminhamento dos planos anuais pelas escolas; da previsão de o módulo nacional, realizado pela Enfam, anteceder, preferencialmente, o módulo local, no curso oficial de formação inicial; da revogação do dispositivo que previa a regulamentação, pela Enfam, do programa de acompanhamento dos magistrados vitaliciandos; e da alteração para considerar o período de 24 meses para o cômputo anual de 40 horas-aula exigidas para a promoção na carreira, em consonância com a Resolução n. 106/2010.

As propostas foram apresentadas e detalhadas aos conselheiros pelo presidente da Comissão de Desenvolvimento Científico e Pedagógico da Enfam, desembargador Eladio Lecey, pelo secretário-geral, juiz Carl Smith, e pela secretária executiva, Alessandra Cristina de Jesus Teixeira.

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Fonte: site Enfam.