Enfam inscreve para curso a distância de Tribunal do Júri e prepara treinamento sobre combate à pedofilia

TRIBUNAL DO JÚRI

Estão abertas as inscrições para a para o curso a distância de Tribunal do Júri, nova qualificação desenvolvida pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados – Ministro Sálvio de Figueiredo (Enfam). A capacitação tem o objetivo de padronizar a atuação varas de Execução Penal com competência de Tribunal do Júri. São 440 vagas oferecidas para magistrados federais e estaduais. O curso começará no dia 30 de setembro e se encerrará em 25 de outubro. Faça sua inscrição clicando aqui.

A qualificação é fruto de uma parceira entre a Enfam e a Secretaria de Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça (SRJ/MJ) – que também já resultou no curso sobre Execução Penal, ora em andamento. “O Executivo tem de investir em prevenção e investigação. Mas o Judiciário também pode se aperfeiçoar gerenciando melhor seus estoques de processos, estabelecendo fluxos de trabalho e promovendo mutirões de Júri”, avaliou o titular da SRJ/MJ, Flávio Crocce Caetano.

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COMBATE À PEDOFILIA

A Enfam realizou nesta semana a primeira reunião para elaborar um curso de combate à pedofilia. Diversos psicólogos, magistrados e especialistas no tema participaram do encontro e prepararam uma proposta para a nova capacitação da Enfam. A diretora-geral da Escola Nacional, a ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Eliana Calmon, apontou que ainda há dificuldade para os magistrados em lidar com o tema, que ainda é cercado por tabus. “Em alguns casos, o magistrado não acreditar que um bom profissional e membro conhecido de uma comunidade pudesse fazer tudo isso”, observou.
Outro problema apontado pela Ministra Eliana Calmon é a falta de estrutura de várias comarcas, inclusive no interior. “Em muitas não há psicólogos e assistentes sociais e em outras o juiz sequer está sensibilizado para os cuidados a serem tomados nas oitivas com crianças e adolescentes”, destacou. Segundo a ministra, a capacitação dos juízes para o tema é essencial.
Um dos magistrados especialistas, o Desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, José Antônio Daltoé, afirmou que realmente falta conhecimento dos magistrados para lidar com a situação. “Por exemplo, há pouco conhecimento sobre problemas como a indução, quando as perguntas do juiz levam a criança a responder de uma certa maneira, ou da revitimização, quando a criança sofre dor psicológica ao ser obrigada relembrar diversas vezes o ocorrido”, alertou. Para ele é necessário que o juiz aceitar conceitos externos ao direito para lidar com a matéria.
Outra magistrada, a juíza do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Cristina de Faria Cordeiro, acrescentou que a posição do juiz é complicada e ele precisa ser conscientizado da extensão do problema. “O juiz tem que entender que um adolescente ou uma criança leva tempo para conseguir explicar o que aconteceu e pode simplesmente bloquear a lembrança totalmente”, explicou. Já a promotora do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, Danielle Martins Silva, ressaltou haver um problema cultural e que em muitos casos há uma culpabilização da vítima, com a crença que foi ela que provocou o abuso.
A médica pediátrica Evelyn Eisenstein, com larga experiência na área, opinou que não é necessário um médico legista para os exames, bastando um laudo de um pediatra qualificado. “Devemos ter cautela, especialmente por causa da possibilidade de distorções da memória. Na verdade, ainda não sabemos muitos dos problemas que ocorrem, pois só estamos vendo a ponta do iceberg”, ponderou. A psicóloga Lúcia Cavalcanti de Albuquerque disse que há um grande desconhecimento do problema no Brasil, não tendo ainda uma distinção clara entre o abuso sexual, a exploração sexual de menores e a pedofilia. “Há muitos mitos e deve haver um material específico para esclarecer os juízes”, asseverou.
O curso, previsto para ser oferecido ainda este ano, terá cinco módulos, tratando de diversos temas. Entre eles noções gerais sobre a pedofilia, definição do agressor e da vítima e o fluxo de atendimento a ser prestado pelo magistrado. Também devem ser apresentadas as boas práticas que os tribunais já apliquem, cuidados que o magistrado deve ter para evitar o desgaste psicológico e o atendimento especial a crianças e adolescentes com deficiências físicas ou mentais.

Fonte: site Enfam