XLIII Copedem debateu temas como juiz e imprensa, credenciamento de cursos e formação de magistrados – Veja a Carta de Florianópolis

Foi encerrado no último sábado (18/06), em Florianópolis (SC), o XLIII Encontro do Colégio Permanente de Diretores das Escolas Estaduais da Magistratura (Copedem), entidade à qual a Escola Superior da Magistratura do Ceará (Esmec) é filiada.

O Diretor da Esmec, desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto, convidado a participar do Encontro, comunicou ao Presidente do Copedem, desembargador Antonio Rulli Júnior, a impossibilidade de comparecer ao evento.

No ofício encaminhado ao dirigente do colegiado, o desembargador Heráclito explicou: “Em razão de recentíssima mudança no quadro diretivo da Esmec, ocorrida antes do término do atual mandato dos dirigentes do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, como seria o esperado, fui investido na Direção na última semana, sem que houvesse tempo hábil para adotar as providências necessárias ao deslocamento a Florianópolis”.

Ao final do evento foi apresentada a “Carta de Florianópolis” pelo desembargador Antônio Rulli, que destacou: Mais uma vez o Encontro cumpre com um dos seus objetivos, que é a defesa dos princípios, prerrogativas, independência e funções institucionais de todas as Escolas Estaduais, voltadas para a formação e o aperfeiçoamento de magistrados”.

 

CARTA

Durante três dias (de 16 a 18 de junho), o Copedem discutiu temas de grande relevância para a magistratura nacional, notadamente no tocante à política de formação e aperfeiçoamento de juízes, por parte das escolas judiciais.

A Carta de Florianópolis traz as seguintes recomendações, fruto dos debates realizados durante o evento:

1 – Notícias acerca do Poder Judiciário serão publicadas com a anuência e participação ou não dos magistrados. Pode-se atuar e trazer as informações importantes para o Judiciário ou silenciar-se e deixar outros interlocutores, muitas vezes, desfavoráveis, falar. A imprensa não é o inimigo e pode ser uma colaboradora. Basta saber utilizar desse canal de comunicação, preparando-se para as entrevistas e aproveitando o espaço para esclarecer, informar e amplificar as mensagens que se entende necessárias;

2 – A Residência Judiciária é atividade que possibilita uma melhor formação para as carreiras jurídicas, ao assumir o protagonismo como fator de ordenamento e derivação do ensino do direito, aliando teoria à prática de forma efetiva;

3 – As Escolas da Magistratura necessitam se estruturarem como entidades de ensino superior para dar consecução plena ao seu objetivo de formação dos juízes e precisam, para isto, contar com o apoio do Copedem e da Enfam;

4 – Encaminhamento de consulta formal ao Ministério da Educação solicitando que o credenciamento específico para oferecimento de cursos lato sensu a distância, para as escolas judiciais, seja de competência dos respectivos Conselhos de Educação, sem tirar do MEC a atribuição para regulamentar, supervisionar e avaliar. Tal pedido se fundamenta nas diretrizes apresentadas às Instituições de Educação Superior (IES) do sistema formal de ensino, constante das duas novas legislações (Resolução nº 01. de 11/03/106, e Parecer nº 245, de 04/05/2016); e

5 – A realização de curso de Formação de Formadores para os magistrados docentes das escolas judiciais e da magistratura, objetivando imprimir padrões de qualidade nos cursos ofertados por estas escolas.

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Com informações do site http://www.copedem.com.br.